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Estado de Minas

Condenado motorista que matou três em acidente no Sion, em BH

Justiça sentenciou carreteiro a seis anos em regime semiaberto por causar acidente com carreta carregada de bobinas. Ele respondeu processo por homicídio culposo


postado em 24/04/2017 23:46 / atualizado em 24/04/2017 23:57

A Justiça condenou a seis anos em regime semiaberto um carreteiro que provocou acidente com três mortes, em 6 de julho de 2012, na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Sion, Centro-Sul de Belo Horizonte.

O motorista foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco da ocorrência, já que dirigia uma carreta carregada com 29 toneladas de bobinas de aço em velocidade incompatível à via, em que o trânsito desse tipo de carga é proíbido. Porém, o juízo em primeira instância desclassificou o crime de homicídio com dolo eventual para culposo, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça.

Durante a instrução do processo foram ouvidas duas vítimas, nove testemunhas, entre elas o dono do caminhão, e o réu. Nas alegações finais, o MP pediu, então, a condenação do acusado com base na Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A defesa do réu pediu sua absolvição.

Carreteiro afirma que dirigia em baixa velocidade

Em sua defesa, o acusado contou ser motorista desde 2006, sendo que dirigia caminhões desde 2010. Ele disse que, no momento do acidente, trafegava a 50km/h quando o sistema de freios do veículo parou de funcionar.

O réu alegou ainda que fez curso para o transporte das bobinas de aço e que a quantidade de carga estava abaixo do permitido, apesar de uma blitz durante a viagem ter acusado um excesso de 20kg sobre um dos eixos. O veículo estava carregado com 29 toneladas, quando poderia chegar a 32 toneladas, informou o motorista e a documentação.

A perícia apontou que o veículo transitava a mais de 100km/h momentos antes do acidente, quando a velocidade permitida no trecho é de 60km/h. Indicou ainda a existências de placas sinalizadoras na Avenida Nossa Senhora do Carmo e na BR-356, que a antecede, indicando a proibição do trânsito de carretas no trecho, 24 horas por dia, com indicação de rotas alternativas.

Laudo da perícia aponta culpa do motorista


De acordo com a juíza Renata Cristina Araújo Magalhães, “o laudo pericial foi conclusivo no sentido de imputar ao acusado a culpa pelo acidente”. Na sentença, ela apontou trechos do laudo que indicam anomalias nos tambores de freios, “com medidas fora das especificações”, que geravam insuficiências no travamento das rodas.

As provas testemunhais e documentais, segundo a magistrada, “não trazem dúvidas quanto à enorme gravidade do acidente ocorrido, haja vista suas nefastas consequências para os envolvidos, em decorrência da colisão”. Segunda ela, em sua decisão, o motorista agiu com negligência e imprudência, uma vez que não observou as placas de sinalização existentes e não respeitou o limite de velocidade.


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