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Estado de Minas

Trio é condenado por explosão de caixa eletrônico em Cláudio

O caso ocorreu em 10 de julho de 2016. MPF recorreu para caracterizar o crime como tentativa de latrocínio


postado em 27/03/2017 17:08 / atualizado em 27/03/2017 21:54

A Justiça Federal condenou três pessoas pelos crimes de roubo tentado e de explosão a uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Cláudio, no Centro Oeste mineiro. O Ministério Publico Federal (MPF) recorreu da sentença para qualificar o crime como tentativa de latrocínio, já que, de acordo com a polícia, militares foram recebidos a tiros no dia do crime.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que Emerson Felisbino Ferreira recebeu pena de 7 anos, 8 meses e 12 dias de prisão; Marcos Breno Guimarães do Reis, pena de 6 anos, 7 meses e 6 dias; e David Henrique Ferreira terá de cumprir 7 anos, 8 meses e 12 dias de prisão. Além disso, o trio terá de indenizar o banco em R$ 365.875,52, valor gasto pela empresa pública para recuperar a agência destruída e substituir os equipamentos danificados.

O caso ocorreu em 10 de julho de 2016. Segundo a nota do MPF, os acusados estavam acompanhados por quarto indivíduos, que não foram identificados. Armados, os criminosos detonaram explosivos na agência e destruíram o setor onde ficavam os caixas eletrônicos, além do teto de gesso, os vidros, divisórias e portas.

De acordo com o boletim de ocorrência (BO), os policiais militares foram recebidos a tiros pelos acusados. Após a confusão, os criminosos abandonaram o local e foram perseguidos pela polícia. Os homens tentaram fugir, mas não conseguiram.

Os policias relataram que, ao serem abordados, uma lanterna semelhante à achada na agência foi encontrada com os criminosos. Após verificar a identidade deles, constatou-se que Marcos Breno já tinha se envolvido em  outro assalto, com explosão de caixas eletrônicos, na cidade de Campanha, no Sul de Minas.

Julgamento


Segundo o conteúdo divulgado pelo MPF, durante o julgamento, os réus tentaram negar a autoria do crime. O juízo federal ressaltou que os depoimentos dos policiais, as contradições dos depoimentos e as demais provas apresentadas confirmavam a autoria dos crimes.

Apesar da condenação por tentativa de roubo e explosão, o MPF tinha pedido a condenação por tentativa de latrocínio, considerando que os acusados agiram com dolo (intenção) de matar os policiais. O documento do MPF afirma que o juiz federal não concordou com o MPF, sustentando que “o relato dos acontecimentos aponta que os tiros somente foram disparados pelos réus após a chegada da polícia, ou seja, em momento posterior à explosão e à tentativa de roubo, com a clara intenção de evitar suas prisões”. 

Recurso


No seu recurso, o MPF esclareceu que os acusados realmente agiram com intenção de matar os policiais, o que não configura apenas o crime de roubo, mas latrocínio. Para o MPF, o dolo pode ser demonstrado pelo número de tiros. Foram cerca de 14 disparos na direção dos policiais, o que durou aproximadamente 3 minutos.


O recurso apresentado pelo MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, podendo levar a penas de 20 a 30 anos de reclusão, com redução de um a dois terços, por força da tentativa. Os réus também podem recorrer da sentença.

 

 RB


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