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Estado de Minas

Ministério Público recorre contra anulação de certidão de óbito de Eliza

Justiça analisa pedido da defesa do goleiro Bruno, que pretende anular certidão e, consequentemente, julgamento em que goleiro foi condenado a 22 anos e três meses pela morte da mulher


postado em 10/03/2017 19:29 / atualizado em 10/03/2017 23:14

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão judicial que determinou o andamento do processo que questiona a expedição da certidão de óbito de Eliza Samudio. A dúvida em torno da legalidade da certidão foi levantada pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores, de 32 Anos, que recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contra a expedição do documento por ordem a da juiz Marixa Fabiane Rodrigues, que presidiu o julgamento em que o atleta foi condenado pela morte de Eliza.

O MP tenta suspender o processo, pois entende que a anulação da certidão de óbito, seria uma manobra da defesa do acusado, para também anular o julgamento dele, realizado em março de 2013, quando Bruno foi condenado a 22 anos e três meses em regime fechado, dos quais, 17 anos e seis meses pela morte de Eliza. Sem o ofício do óbito, a condenação também passa ser questionada.

O pedido de anulação foi feito pelo advogado do goleiro, Lúcio Adolfo, por ocasião da emissão do atestado de óbito pelo Cartório de Registro Civil de Vespasiano, na Grande BH. O documento foi expedido por ordem da juíza Marixa Fabiane, na época presidente do Tribunal do Júri de Contagem, em 2012.

Na certidão consta que Eliza morreu em 10 de junho de 2010. A causa apontada para o óbito é "emprego de violência aplicada na forma de asfixia mecânica (esganadura)". Outro dado que do documento, com base no processo e no julgamento do ex-funcionário do atleta,  Luiz Henrique Romão, o Macarrão, também envolvido no crime, é o local da morte: Rua Araruama, nº 173, Bairro Santa Clara, em Vespasiano, residência do ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, acusado de matar a vítima.

No recurso especial do Ministério Público, o promotor de justiça Turíbio Barra de Andrade e o procurador de justiça Adilson de Oliveira Nascimento justificam que a defesa do goleiro "não utilizou o tipo de processo adequado para questionar a decisão" que suspendeu o processo que questiona a emissão da certidão de óbito. O MP considerou que os advogados de Bruno violaram artigos do Código Penal.

Ainda, de acordo com o recurso, o objetivo da defesa do acusado é, "por vias transversas, é a anulação da decisão do júri” que condenou Bruno Fernandes. A promotoria pede que a decisão do TJ, que atende os advogados do atleta, seja cassada.

Para o MP, a determinação da juíza foi uma decisão interlocutória simples. Assim, o processo adequado para a defesa de Bruno questioná-la, seria o mandado de segurança. “A impetração de mandado de segurança contra decisões acerca da expedição de certidões é situação corriqueiramente aceita na jurisprudência, principalmente no âmbito do direito tributário, não havendo razão para não o ser na esfera penal”, justifica.  Porém, não tendo sido o mandado de segurança impetrado mo prazo legal de 120 dias, da expedição da certidão, não há como fazer tal recurso atualmente.

Nesta quinta-feira, foi dado prazo para que a defesa do goleiro tome conhecimento do recurso especial e apresente seus argumentos. A defesa tem até 24 de março para fazê-lo. Em seguida, o processo segue para o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG decide se o recurso deve ser admitido ou não. Caso seja admitido, ele segue para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se não for admitido, o MP pode apresentar um novo recurso requerendo o prosseguimento.


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