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Estado de Minas

Motorista que matou na contramão na Av. Raja Gabaglia será julgado nesta quinta-feira

O estudante e administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, vai responder ao crime de homicídio pela morte de Fernando Félix Paganelli, de 59 anos


postado em 14/02/2017 14:40

Hoje em liberdade, o estudante chegou a ser preso(foto: Jackson Romanelli/Especial para o EM - 02/02/2008))
Hoje em liberdade, o estudante chegou a ser preso (foto: Jackson Romanelli/Especial para o EM - 02/02/2008))

Depois de nove anos e uma longa batalha judicial, o estudante e administrador de empresas Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, que provocou um acidente que terminou na morte do empresário Fernando Félix Paganelli, de 59 anos, na Avenida Raja Gabaglia, será julgado pelo ocorrido. O júri popular está marcado para esta quinta-feira, às 9h, no II Tribunal do Júri. O juiz Glauco Soares Fernandes quem vai presidir a sessão.

O acidente foi na madrugada de 1º de fevereiro de 2008. O carro de Gustavo estava na contramão e bateu de frente com o carro da vítima, que estava a caminho do trabalho. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois da batida o estudante fugiu do local e foi encontrada uma lata de cerveja amassada dentro do seu carro. Gustavo foi preso no mesmo dia e se recusou a fornecer material para exame de teor alcoólico. Ele foi solto dois meses depois, graças a uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a prisão preventiva.

A longa batalha judicial que começou em 2009 teve fim em meados de 2016. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa do jovem para mudar a denúncia de homicídio simples para homicídio culposo, e evitar o júri popular. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aguardava a apreciação do habeas corpus para marcar o julgamento.

O jovem foi pronunciado por homicídio simples, decisão que o submete ao júri popular, em 2009. O réu recorreu ao TJMG, que determinou que o processo seguiria no juízo comum. Diante disso, o MPMG recorreu ao STJ, que acolheu as argumentações e concluiu que houve indicação de crime doloso contra a vida. Na argumentação, citou a embriaguez ao volante, a condução do veículo na contramão, somados ao excesso de velocidade.

O relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio, chegou a conceder liminar à defesa do réu para suspender o acórdão do STJ até o julgamento final do habeas corpus. Na análise, feita em junho de 2016, votou pela concessão do pedido de mudança na pronúncia. Em seu entendimento, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJMG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Edson Fachim teve entendimento diferente. Para ele, não é o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados. O ministro salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do habeas corpus e a revogação da liminar.


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