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Estado de Minas

Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre motorista e Uber

Juiz entendeu que prestação de serviço é eventual para indeferir pedido de ex-condutor da plataforma


postado em 02/02/2017 16:14 / atualizado em 02/02/2017 21:40

A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista do Uber e a empresa. O juiz substituto Filipe de Souza Sickert entendeu que é oferecido um serviço de tecnologia e não de transporte, e que há eventualidade na prestação do serviço. A ação foi movida por um ex-motorista, no início de dezembro do ano passado, pedindo direitos trabalhistas por ter sido dispensado sem motivos, segundo ele, depois de pouco mais de cinco meses como colaborador.


No processo, o condutor alegou que chegou a trabalhar 10 a 11 horas por dia, em horários variados, de acordo com a demanda por clientes, especialmente no horário noturno. Pelo trabalho, afirmou que recebia, semanalmente, valor médio de R$ 504,42. Ressaltou ainda que ao longo do período em que atuou como motorista percebeu que não detinha toda autonomia para o exercício da atividade e que o sistema implantado “não permitirá jamais uma remuneração justa pelo extenuante trabalho”.

O autor da ação acrescentou ainda que, por meio do aplicativo, a Uber controla o serviço de transporte, fixa a tarifa, recebe o valor pago pelo cliente e repassa semanalmente as quantias recebidas para o motorista contratado, retendo 25% ou 30% do valor. De acordo com a sentença, na audiência, ele mencionou decisões judiciais de outros países para requerer reconhecimento de vínculo de emprego, com carteira assinada e pagamento da Previdência Social. Pediu ainda as multas previstas em caso de dispensa do trabalhador, horas extras, adicional noturno e remuneração por domingos e feriados, alimentação e cesta básica, entre outros direitos.

No exterior, a controvérsia também existe, mas a Justiça de alguns países, entre eles Reino Unido e Estados Unidos, reconheceu o vínculo trabalista entre motoristas e a Uber. No ano passado, o tribunal trabalhista de Londres determinou que os condutores que dirigem pelo aplicativo são funcionários da empresa, e não profissionais autônomos. Na ocasião, a empresa prometeu recorrer. Em 2015 houve decisão semelhante em São Francisco (EUA). A empresa perdeu uma ação coletiva movida por três motoristas que queriam ser reconhecidos como funcionários, e não como prestadores de serviço.

No processo que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, a Uber afirma que não prestou serviços de transporte, não funciona como transportadora nem opera como agente para o transporte de passageiro. Em sua defesa, alegou ainda que o motorista não lhe prestou serviços, tratando-se de usuário da plataforma disponibilizada. A Uber do Brasil e a Uber Internacional, rés no processo, salientaram que os motoristas não lhes são subordinados, tratando-se de profissionais autônomos, sem nenhuma exclusividade.

“Argumentam que elas prestam serviço aos motoristas, consistente em, por meio de uma plataforma digital, incrementar a capacidade de eles angariarem passageiros. Salientam que o reclamante dirigia quando quisesse e que a única exigência para a manutenção da parceria com elas seria 'a constante promoção de experiências positivas para os usuários'”, diz a sentença. A defesa acrescenta que depois de enviar a documentação para usarem o aplicativo, os motoristas aceitam as condições.

O juiz Filipe de Souza Sickert afirma na sentença que, de acordo com a legislação trabalhista, “os pressupostos para a caracterização da relação de emprego são a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não eventualidade na prestação dos serviços. Apenas o somatório de todos esses pressupostos tem por consequência a caracterização do vínculo de emprego”. Ele concluiu que as provas apresentadas e os depoimentos do ex-motorista não caracterizavam essa relação.

 

(RG)


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