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Estado de Minas

Lei torna obrigatória receita para uso de remédios por estudantes nas escolas de BH

Segundo nova lei municipal, pais ou responsáveis terão que apresentar cópia da receita médica para que professores ou profissionais da área ministrem a medicação


postado em 05/01/2017 08:46 / atualizado em 05/01/2017 08:55

A partir desta quinta-feira, pais ou responsáveis por alunos das escolas públicas e particulares de Belo Horizonte terão que apresentar a receita médica em caso de uso de medicamentos no horário letivo. A nova lei municipal foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e ainda será regulamentada.

A Lei nº 11.017 estabelece que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município de Belo Horizonte apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver.” A cópia, segundo o texto, será anexada ao prontuário do estaudante, enquanto o original será devolvido ao responsável.

A nova regra teve origem em um projeto de lei do vereador Doutor Sandro, de 2015. Em sua justificativa, ele alegou que a medida visa proteger a saúde das crianças e adolescentes nas escolas “evitando a automedicação por parte de pais que recomendam ingerir determinado remédio sem a observação e prescrição médica comprovada, bem como evitar que as instituições não empreguem determinados medicamentos, de forma errônea, prevenindo possíveis incidentes”, disse.

Esta é a primeira lei aprovada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), empossado no último domingo.


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