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Estado de Minas

Lei que garante amamentação em público é aprovada em MG

Medida prevê multa de R$ 975,42 para o estabelecimento que proibir ou constranger a lactante


postado em 23/12/2016 20:06 / atualizado em 23/12/2016 21:12

O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 22.439, de 2016. A partir de agora, a lactante tem o direito garantido de escolher qualquer local para amamentar, seja de uso coletivo, públicos ou privados, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços próprios para o aleitamento estejam disponíveis.

Com a sanção da lei, o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual, que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de R$ R$ 975,42, no exercício de 2017. No caso de reincidência, o valor será dobrado, ou seja, R$ 1.950,84.

Para a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.

 

Outra lei

Também foi aprovada hoje lei que prevê multa para trotes a serviços de emergência. Passa a ser considerada infração administrativa o acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos a remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no Estado de Minas Gerais.

A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.505,45. É o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador e publicada ainda nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV). A lei entrou em vigor a partir da data da publicação.


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