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Estado de Minas

CNH será cobrada para condutores de 'cinquentinhas' a partir de novembro

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras para condução de ciclomotores de até 50 cilindradas


postado em 28/10/2016 12:28 / atualizado em 28/10/2016 13:15

Simples, econômicos e de baixo valor aquisitivo, os ciclomotores de até 50 cilindradas são uma opção para quem quer se locomover de maneira fácil e barata pela cidade. Porém, a não obrigatoriedade de emplacamento e de porte de carteira de habilitação, que os tornaram um meio de transporte popular, vai mudar, conforme divulgou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir do dia 1º de novembro, condutores das chamadas “cinquentinhas” precisarão emplacá-las e estarem devidamente habilitados com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na Categoria A.

De acordo com a Resolução de número 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2015, aqueles que desejarem pilotar ciclomotores 50cc precisarão realizar curso em autoescola. Anteriormente, o candidato à obtenção da ACC deveria participar de curso teórico de 45 horas/aula, além de 25 horas/aula de curso prático e realizar avaliação composta por 30 questões – mesmo processo para candidatos à CNH A.

Com a resolução, foi estabelecido que aqueles que desejam obter ACC deverão participar de cursos com menor duração, cumprindo 20 horas/aula de curso teórico, e 10 horas/aula de prático, realizando, ao final, avaliação de 15 questões.

Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou ACC é infração gravíssima. A multa prevista é de R$ 880,41, com possibilidade de retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, conforme Lei 13.281/16 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação ao emplacamento e licenciamento, o proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até o dia 20 de novembro do ano passado para regularizar o registro. De acordo com o CTB, as “cinquentinhas” adquiridas a partir dessa data deverão ser regularizadas em um prazo de 15 dias.

O condutor de veículo que não estiver registrado e devidamente licenciado está sujeito a infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.


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