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Estado de Minas

Pedreiro é espancado e recebe indenização de R$ 50 mil dos agressores

Além do montante por danos morais, servente receberá mais R$ 3.654 por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo até completar 65 anos.


postado em 18/10/2016 16:58 / atualizado em 18/10/2016 21:49

Pedreiro que foi agredido por dois homens deve ser indenizado por danos morais em R$ 50 mil mais R$ 3.654,40 por danos materiais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o processo, o homem agredido teve que se aposentar precocemente devido ao traumas sofridos no crânio e, por isso, receberá pensão mensal de um salário mínimo, a partir da data do acidente, até completar 65 anos.

O servente de pedreiro estava trabalhando quando foi agredido pelos dois homens com um pedaço de pau e uma enxada, resultando em traumatismo craniano encefálico e hemorragia intracraniana. O crime ocorreu em 16 de agosto de 2000. Segundo os autos, a vítima “aposentou-se prematuramente por invalidez por não aguentar realizar qualquer atividade, tem perda de memória constante e vive no uso obrigatório de remédios para garantir sua sobrevivência.”

A pensão mensal vitalícia de um salário mínimo foi requerida para custear as despesas com consultas e medicamentos. Inconformados com a sentença, os agressores, em recurso ao TJMG, alegaram a falta de prova que relacione a aposentadoria por invalidez com a agressão física.

Porém, para o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, o dano moral ficou claramente comprovado. Ele ressaltou ainda a conduta dos réus apurada na esfera criminal, “quando foi desferida a paulada contra a vítima, esta estava sendo segurada pelo outro agressor, logo não estava a vítima perpetrando qualquer agressão injusta contra os réus”.


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