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Estado de Minas

Garoto será indenizado em R$ 7 mil por queimadura em refletor de banco

Morador de Leopoldina, Zona da Mata, menino de 4 anos acompanhava desfile de blocos de carnaval quando caiu sobre o equipamento, sofrendo queimadura de primeiro grau


postado em 28/09/2016 17:25 / atualizado em 28/09/2016 20:40

Um menino de 4 anos será indenizado em R$ 7 mil por sofrer queimaduras ao cair sobre o refletor de lâmpada a vapor instalado no canteiro externo de uma agência bancária do Banco do Brasil em Leopoldina, na Zona da Mata.

Além de manter a decisão de primeira instância, por danos morais, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento das despesas com remédios que os pais do garoto tiveram, de R$ 106, por danos materiais.

De acordo com o processo, em 12 de fevereiro de 2013 o garoto foi com os pais acompanhar o desfile dos blocos de carnaval e caiu sobre o refletor, sofrendo queimadura de primeiro grau na perna.

Segundo a mãe do menor, que o representou no processo, o equipamento estava mal instalado e não tinha grade de proteção. A criança teve que ser submetida a tratamentos médicos e ficou impossibilitada de frequentar a escola, segundo o processo.

Na sentença de primeira instância, o juiz Clóvis Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, acatou os pedidos da família e determinou que o menino recebesse R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 para compensar o gasto com medicamentos.

O magistrado entendeu que houve ato ilícito devido à negligência e à falta de cuidado do banco. O banco recorreu da decisão, alegando que não ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que não foram comprovados os danos materiais e morais.

Ainda de acordo com o banco, todos os seus equipamentos estão completamente adequados e dentro das especificações legais e os fatos não passaram de meros aborrecimentos.

No entanto, o desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, entendeu que os equipamentos se encontram instalados em área de livre acesso, sem qualquer sistema de proteção quanto ao calor gerado.

O desembargador também entendeu que houve negligência e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cabível a indenização”.

RB


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