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Estado de Minas

Laboratório condenado a pagar R$ 20 mil por diagnóstico errado

Paciente recebeu laudo de câncer maligno, porém, exames de outras instituições comprovaram que quadro não era grave, o que a livrou de cirurgia desnecessária


postado em 25/08/2016 21:59

Um laboratório foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização a uma estudante, depois de emitir laudo com diagnóstico de tumor maligno na pálpebra. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância, em recurso da empresa para se livrar do pagamento da indenização por danos morais.

De acordo com os autos, em dezembro de 2010, a paciente extraiu um cisto de sua pálpebra esquerda, em meio aos cílios, e o material foi encaminhado para exame anatomopatológico. Segundo ela, o resultado mostrava que se tratava de um carcinoma basocelular adenoide cístico (câncer).

A estudante foi orientada por sua médica a pedir uma revisão da lâmina e teve o resultado confirmado pelo laboratório. Por causa disso, foi aconselhada a refazer o exame em outros laboratórios, que constataram que ela portava, na verdade, um tricofoliculoma (tumor benigno).

Diante das circunstâncias, a estudante ajuizou ação contra o laboratório, requerendo indenização por danos morais. O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido procedente.

Laboratório não vê dano

O laboratório recorreu da decisão e alegou que a divergência entre a conclusão dos laudos justifica-se pela dificuldade de distinguir os dois tipos de tumores, pois ambos não produzem metástase e necessitam do mesmo tratamento.

Disse ainda que não houve dano indenizável, já que, diante dos novos laudos, a médica da autora, entendendo tratar-se de caso de lesão benigna, não determinou a realização de cirurgia. O laboratório afirmou ainda que não formulou uma conclusão definitiva sobre o quadro clínico da autora.


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