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Estado de Minas

Escolas de Igarapé terão que se adequar para atender alunos com necessidades especiais

A recomendação é do Ministério Público de Minas Gerais. As instituições de ensino particulares não deverão cobrar valores adicionais pelo acompanhamento dos estudantes


postado em 24/08/2016 19:00 / atualizado em 24/08/2016 21:37

Escolas particulares de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, têm prazo de 30 dias para providenciar medidas de adequação para atender alunos portadores de necessidades especiais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou a recomendação às instituições privadas de ensino e nenhum valor adicional deverá ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabilização cível e criminal aos que descumprirem os termos da recomendação.

A Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e Idosos tomou a decisão depois de uma denúncia contra uma escola do município que teria cobrado vários valores adicionais para a matrícula e as mensalidades de um aluno com autismo. “A instituição de ensino também teria exigido dos pais a presença ou o pagamento de um acompanhante em tempo integral para a criança como condição para permanência dela na escola”, informou o MPMG.

De acordo com o MPMG, as cobranças extras estariam em desacordo com as normas brasileiras, entre elas, a Lei Federal 13.146/2015 que “estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção das pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas”.

Segundo a Promotoria de Justiça, a política pública de educação inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e proíbe que façam distinções entre alunos.

Ainda de acordo com o MPMG, há uma nota técnica do Ministério da Educação, de 2010, afirmando que “o financiamento de serviços e recursos da educação especial, contemplando professores e recursos didáticos e pedagógicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/intérpretes de Libras, guia intérprete e outros profissionais de apoio às atividades de higiene, alimentação e locomoção, devem contar na planilha de custos da instituição de ensino”.

Na recomendação enviada pelo MPMG às escolas particulares de Igarapé, o promotor de Justiça André Salles Dias Pinto deixa claro que, segundo o artigo 8º, inciso I, da Lei Federal 7.853/89, constitui crime, punível com reclusão de até cinco anos e multa, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”.

RB


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