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Estado de Minas

Samarco vai dispensar 281 funcionários para alcançar 40% de demissões

Meta é reduzir quadro de 3 mil trabalhadores para 1,2 mil, mas apenas 919 funcionários aderiram ao programa de demissões voluntárias


postado em 30/07/2016 14:29 / atualizado em 30/07/2016 15:13

Até o fim de setembro, a mineradora Samarco vai demitir 281 de seus funcionários e também dispensar outros 919 que aderiram ao programa de demissões voluntárias (PDV) para atingir a meta de 40% de redução no seu quadro de 3 mil trabalhadores. Do total de dispensas, 468 são de Minas e os 451 restantes, do Espírito Santo. O prazo para adesão ao programa terminou nessa sexta-feira e, como a empresa não conseguiu que todos os 1,2 mil funcionários se inscrevessem no PDV, terá que realizar as outras demissões. De acordo com a mineradora, os desligamentos são necessários porque quando voltar a funcionar em Mariana, na Região Central de Minas, o que ainda não tem data para ocorrer, sua operação será de apenas 60% de sua capacidade.

Por meio de nota, a empresa esclareceu ainda que o PDV foi construído em conjunto com os sindicatos Metabase (MG) e Sindimetal (ES), para minimizar os impactos dos desligamentos que se tornaram necessários diante da nova realidade da empresa após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro do ano passado. Segundo o documento, desde a data do acidente, a Samarco fez o possível para manter sua força de trabalho, mesmo com suas operações suspensas. “Concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho (lay-off)”, informa.

A Samarco esclareceu ainda que o processo de adesão ao PDV transcorreu de maneira transparente e que os empregados foram informados durante assembleias, tendo tempo para decidir sobre permanecer ou não na empresa. E que, a partir da próxima semana, considerando os resultados finais do programa, a empresa irá discutir sobre as ações que ainda serão necessárias para readequação do quadro.

Sobre os empregados que forem incluídos no processo de demissão involuntário, a mineradora garantiu que eles também terão direito a benefícios, além dos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para esses, serão concedidos aos que forem demitidos até 30 de setembro, conforme negociado juntos aos sindicatos, pagamento de verba indenizatória no valor de 0,25 salário fixo contratual para cada ano de trabalho, limitado a dois salários base do empregado. Além disso, também será feito pagamento de verba indenizatória no valor fixo equivalente a 1,5 salário base do empregado, limitado a R$ 3.750 e manutenção do plano de assistência média supletiva por três meses. Não será efetuado desconto do adiantamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Ainda por meio de nota, a Samarco informou lamentar a necessidade de fazer a readequação no seu quadro de empregados e reforçou que tem feito todo o possível para minimizar os impactos do atual momento da empresa.


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