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Estado de Minas

Juiz não autoriza cremação do corpo de alemão que morreu em Lagoa Santa há um ano

Corpo permanece no IML de BH enquanto família trava batalha judicial para a liberação. Magistrado permitiu sepultamento e a defesa vai recorrer


postado em 28/07/2016 09:10 / atualizado em 28/07/2016 09:15

A Justiça de Lagoa Santa indeferiu o pedido de alvará para a cremação do corpo do alemão H.L, 85 anos, que morreu em 30 de março de 2015 ao se afogar na piscina da casa onde morava. A família luta há um ano para realizar a cremação e, desde então, o corpo dele permanece no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. Na decisão, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho permite o sepultamento dele, mas a defesa da família vai recorrer.

H. morava com a esposa, o filho e a nora na cidade mineira, e estava há cerca de 10 anos no Brasil. A intenção da família, segundo o advogado Wagner Dias Ferreira, que assumiu a defesa em julho do ano passado, era realizar o velório em Santa Luzia. O cemitério crematório pediu uma autorização judicial, já que o idoso não foi vítima de morte natural por doença.

O representante detalha que em 16 de julho do ano passado chegou à Comarca de Lagoa Santa o pedido de alvará para cremação do corpo, vindo da Comarca de Santa Luzia, onde ele foi apresentado originalmente. Em outubro do mesmo ano, conforme Ferreira, após o cumprimento de diligências pela família, requisitadas pela Justiça, a promotora lotada na 2ª vara Cível da Comarca de Lagoa Santa pediu a interrupção do andamento do processo até a conclusão de um inquérito policial, que foi pedido na mesma data.

O delegado Almir Cesário informou ao em.com.br no mês passado que a morte de H.L foi resultado de um acidente. “É claro que não houve indiciamento de ninguém. Estava brincando com um cachorro na beirada da piscina, não sabia nadar, ele caiu da piscina e causa da morte foi afogamento”, disse à época.

No documento, de 21 de julho, o juiz explica que o Ministério Público de Minas Gerais se manifestou pela autorização do sepultamento, “uma vez que assim é possível a exumação para fins de posterior e eventual necessidade de perícia junto ao inquérito policial que investiga as circunstâncias do óbito”. O magistrado também ressalta que a investigação ainda está em andamento, e finaliza indeferindo o alvará para cremação, mas permitindo o sepultamento caso seja de interesse da família.

O advogado Wagner Dias Ferreira disse que os familiares de H. vão acatar a decisão e já devem providenciar o documento para a o enterro. Segundo ele, o arquivamento do inquérito ainda não foi formalizado e entrará com um recurso em relação a alvará. “Vou recorrer daquela decisão porque a pretensão continua a de cremar o corpo e levar as cinzas para a Alemanha”, diz.


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