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Estado de Minas

Lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência é promulgada

A norma determina o aperfeiçoamento dos serviços especializados nas áreas da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça


postado em 27/07/2016 18:31 / atualizado em 27/07/2016 18:52

As mulheres vítimas de violência terão mais apoio em Minas Gerais. A lei 22.256/16 que institui no Estado a política para atendimentos foi promulgada nesta quarta-feira pelo governador Fernando Pimentel (PT). Ela determina o aperfeiçoamento dos serviços especializados nas áreas da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de Justiça. As atividades vão funcionar em tempo integral, inclusive nos finais de semana.

Com a promulgação da lei, os boletins policiais e registros vão passar a ter critérios para visando identificar e caracterizar a prática do feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.Desta forma, o procedimento vai aprimorar bancos de dados e todas as informações sobre o caso. Os atendimentos as mulheres será sigiloso e vão evitar a revitimização.

As novas ações serão realizadas de forma intersetorial, integrada e sistemática, observando a humanização do atendimento à mulher vítima de violência, a ampliação da rede de atendimento, com articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e de colaboradores. Será feita a padronização de metodologia dos serviços com a elaboração e divulgação dos protocolos de atendimento.

Profissionais de saúde serão qualificados para o atendimento às vítimas. Já as Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) serão ampliadas, principalmente no interior de Minas Gerais, para receber mulheres que passaram por violência sexual. O procedimento será feito para otimizar a realização de exames de corpo de delito e assegurar a integridade das provas coletadas.

A lei prevê, ainda, a criação de casas para o abrigo provisório e emergencial de mulheres vítimas de violência, bem como a concessão de um auxílio financeiro emergencial destinado ao custeio de despesas básicas necessárias à moradia temporária e segura. Além de um auxílio financeiro transitório para a mulher em situação de risco social, provocado por violência doméstica e familiar. Está prevista a instalação de centros avançados para acolhimento e orientação para a mulher vítima de violência no estado.

Em nota, o secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, Nilmário Miranda, afirmou que a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra as mulheres ganharão destaque com a lei. “A sociedade não pode aceitar passivamente a violência contra as mulheres. O homem não é dono da mulher. Ninguém é dono de ninguém. Nossa Constituição mostra que todos somos iguais perante a lei”, disse.


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