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Estado de Minas

TJMG aumenta indenização para jovem que teve fotos íntimas divulgadas na Internet em Minas

A 18ª Câmara Cível dobrou o valor de R$ 10 mil que terá que ser pago por um diretor de um canal de TV


postado em 27/07/2016 13:46 / atualizado em 27/07/2016 14:09

Uma estudante de São João del Rey, na Região do Campo das Vertentes, conseguiu aumentar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o valor da indenização por danos morais que receberá por ter tido fotos íntimas divulgadas na Internet sem sua autorização. A 18ª Câmara Cível dobrou o valor de R$ 10 mil que terá que ser pago por um diretor de um canal de TV.

A garota ajuizou a ação depois que as fotos foram divulgadas sem autorização dela. Nas imagens, ela aparece seminua em poses sensuais e acabaram se tornando públicas em um site com conteúdos pornográficos e relacionado à pratica de prostituição na cidade. A vítima alegou no processo que as fotos também estavam armazenadas em cds que foram distribuídos pelo município.

No processo, o diretor se defendeu alegando que as fotos foram tiradas com a concordância da estudante. Disse, ainda, que a estudante perdeu o celular e por isso outras pessoas divulgou as imagens na Internet. Em julgamento de primeira instância, o juiz Armando Barreto Marra negou o argumento e afirmou que não ficou demonstrada a perda do telefone, responsabilizando o diretor pela divulgação das imagens. Ele foi condenado em R$ 10 mil.

A estudante entrou com recurso pedindo aumento da indenização para R$ 70 mil, com o argumento de que o valor fixado em primeira instância era baixo e não compensava os danos sofridos. Ela alegou que passou por constrangimentos com pessoas desconhecidas, enfrentou problemas familiares e perdeu o emprego por causa da divulgação das imagens.

O réu não apresentou defesa no prazo previsto para o recurso. O desembargador Roberto Vasconcellos, relator do processo, lembrou, em sua decisão, que a garota passou por constrangimentos por causa da divulgação das imagens. “Para aferir a extensão dos prejuízos sofridos pela mulher, não se podem desconhecer os efeitos deletérios para a vida de uma jovem – residente em uma cidade do interior de Minas Gerais, cujo padrão médio de moralidade é sabidamente conservador –, ao se ver submetida a toda sorte de constrangimentos e humilhações, decorrentes da grotesca exposição de sua intimidade e do ataque à sua honra”, argumentou. Ele aumentou a pena de primeira instância para R$ 20 mil. Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.


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