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Estado de Minas

Após tragédia de Mariana, alteamento a montante de barragens não será aprovado

Ministério Público Federal emitiu neste mês recomendação ao DNPM com esse pedido, alegando que a técnica é insegura


postado em 27/07/2016 06:00 / atualizado em 27/07/2016 09:24

O método para construção de barragem como a do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, que se rompeu em 5 de novembro, está com os dias contados. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não vai mais aprovar o alteamento a montante, que utiliza o próprio rejeito para a ampliação. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu neste mês recomendação ao órgão com esse pedido, alegando que a técnica é insegura.

Na recomendação entregue à Diretoria-Geral do DNPM, o MPF cita outros desastres que ocorreram com barragens que utilizam o método de alteamento a montante, principalmente em Minas Gerais. São eles: o rompimento da Mina de Fernandinho, em Itabirito, onde sete pessoas morreram, a Barragem de Rio Verde, em 2001, em São Sebastião das Águas Claras, que deixou cinco mortos, e Herculano, em 2014, em Nova Lima, que matou três operários.

Segundo o MPF, o alteamento de barragens a montante é feito na área onde se forma o reservatório de rejeitos. Esse método limita a elevação do próprio alteamento e dificulta a implantação de drenagem interna em razão da interferência de lançamento de rejeitos, justamente por estar no lado de dentro da barragem, mas é considerado mais barato, pois utiliza-se do próprio rejeito para aumentar a barragem.

“O entendimento de especialistas da área de projetos de barragens de rejeito é que as estruturas construídas pelo método de alteamento de montante agregam maior risco de ruptura se comparadas com (as que usam) outras metodologias”, informou na recomendação.

“O custo tem sido o fator principal nas decisões das empresas que optam pela utilização do método de alteamento a montante, sobrepujando os fatores técnicos e as evidências fáticas, em prejuízo da segurança e da estabilidade das estruturas de contenção, e impondo uma prática de gestão de rejeitos que em última instância se traduz em maior imprevisibilidade, não raro com as graves consequências decorrentes das rupturas”, defende o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, que integra a força-tarefa.

O MPF recomenda que o DNPM somente analise os aspectos de segurança dos novos projetos de ampliação ou alteração de barragens de rejeitos de mineração após a anuência do órgão de licenciamento ambiental competente.

Além disso, o órgão propôs que, nos Planos de Aproveitamento Econômico (PAE) de lavra de minério de ferro exija a demonstração do método construtivo da barragem e os estudos de alternativas que justifiquem a localização proposta.

Além disso, os procuradores recomendaram que o órgão “proporcione às superintendências nos estados a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitados para a fiscalização de segurança de barragens”.

Também propôs que forneça as estruturas e condições necessárias à fiscalização adequada para correta avaliação técnica dos projetos e das estruturas de barragens.
Segundo a assessoria de imprensa do DNPM a Diretoria-Geral do órgão emitiu uma deliberação para todos os dirigentes com essa medida cautelar.

OBRA A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) negou ontem, por meio de nota, que tenha tido acesso aos dados do projetos da empresa Samarco relativos à mudança de eixo da estrutura na Barragem do Fundão. A obra, segundo as investigações das polícias Civil e Federal, foi determinante para a tragédia. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, documentos apontam que a Semad vistoriou as intervenções no reservatório ao menos uma vez por ano entre 2013 e 2015.

Em nota, a Semad afirmou que a empresa não apresentou o pedido de autorização de projeto ou comunicado específico sobre a mudança. “O licenciamento ambiental não é instrumento para autorizar alteração de projeto na estrutura da barragem. Tal autorização e licenciamento só se dariam após apresentação de questionamento oficial específico sobre suas necessidades – procedimento não realizado pela empresa. Por não haver solicitação para mudanças estruturais na barragem, os documentos trazidos ao processo não tinham por objetivo fazer monitoramento do recuo de eixo”, explicou.


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