(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homem é condenado por comparar estudante negra a urubu

A vítima é de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, e tinha acabado de ser atingida pelos dejetos de uma ave da espécie


postado em 22/07/2016 20:09

Um morador de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários por um ano e a pagar multa por comparar uma estudante negra a urubu, depois de presenciar a garota ser atingida pelos dejetos de uma ave da espécie. De acordo com o processo, o acusado, ao presenciar o fato, disse uma frase ofensiva comparando a estudante à ave, “olhando-a com cara de deboche e crítica, na presença de vários amigos e parentes dela”. O crime foi em 3 de outubro de 2011. Os parentes chamaram a polícia e o acusado foi preso em flagrante. Depois, foi solto pagando fiança.

O homem, que é um profissional autônomo, foi condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por injúria racial. Na primeira instância, o juiz absolveu o réu por entender que não havia provas suficientes da autoria do crime, já que os depoimentos das testemunhas, segundo o magistrado, não corroboravam a acusação.

O Ministério Público recorreu da decisão do juiz, alegando que a materialidade do crime ficou provada nos autos com o depoimento de várias pessoas que o presenciaram. Além disso, segundo o Ministério Público, a estudante se sentiu muito humilhada e constrangida. O réu se defendeu dizendo que não cometeu crime de injúria racial e que não falou a frase da qual era acusado. No entanto, para o relator do processo, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, ficou provada a autoria da frase.

“Parece-me claro que a intenção do agente foi a de traçar uma comparação entre a ave, animal de cor preta e pejorativamente lembrada por seus hábitos, e a vítima, pessoa negra, o que lhe violou a honra subjetiva, conforme se infere de suas próprias declarações, porquanto houve ofensa à dignidade da ofendida, tanto sob a ótica da cor quanto de raça”, declarou o magistrado, que condenou o réu a prestar um ano de serviços comunitários e a pagar dez dias-multa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)