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Estado de Minas

Justiça manda Samarco fornecer moradia e cartão a mulher que vive com marido agressivo

Segundo o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a empresa não atendeu à recomendação do MPMG de entregar o cartão de auxílio financeiro preferencialmente às mulheres


postado em 22/07/2016 11:07 / atualizado em 22/07/2016 19:55

A Justiça determinou que a Mineradora Samarco forneça moradia e cartão de auxílio financeiro a uma mulher atingida pelo desastre. A liminar é do juiz Rafael Niepce, que atendeu pedido do Ministério Público. Segundo o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a empresa não atendeu à recomendação do MPMG de entregar o cartão de auxílio financeiro preferencialmente às mulheres.

“A Samarco alugou uma casa para um casal, mas deixou tudo a cargo do parceiro masculino, que passou a abusar de seu direito. Tendo perdido tudo em razão do desastre, a mulher não teve alternativa senão viver com seus três filhos menores, submetida à agressividade de seu companheiro. Por isso, o MPMG propôs a ação para defesa de direito individual indisponível da atingida e de seus filhos menores”, afirma o promotor de Justiça.

A tragédia em Mariana foi em novembro do ano passado. A Barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu, matou 19 pessoas, destruiu comunidades e provocou o maior desastre ambiental da história do país. (Com informações do Ministério Público de Minas Gerais).

Por meio de nota, a Samarco informou que tomou conhecimento da ação, analisará o teor e responderá dentro do prazo legal. Ainda segundo a empresa, todos os núcleos familiares que tiveram perdas de bens ou familiares já foram previamente indenizados segundo os critérios do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2015. Afirmou, ainda, que a escolha do titular foi do próprio núcleo familiar, inclusive do casal em questão.

“No caso específico deste núcleo familiar, eles recebem o auxílio financeiro mensal, acrescido do valor da cesta básica, além de já terem usufruído da antecipação de indenização por perda de imóvel”, explica a empresa, no documento. A assessoria de imprensa da Samarco também detalha que quem define o membro do grupo familiar que ficará responsável pelo benefício são os próprios membros do grupo, “com a Samarco não tendo qualquer gerência sobre esta decisão”. (Com Cristiane Silva)


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