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Estado de Minas

Criança é indenizada por sofrer queimaduras em escorregador de clube

Decisão é do Tribunal de Justiça de Minas. O brinquedo estava quente devido à excessiva exposição ao sol e menina de 5 anos sofreu queimaduras de segundo grau


postado em 06/07/2016 21:27 / atualizado em 06/07/2016 21:38

Uma criança que sofreu queimaduras de segundo grau nas nádegas ao usar o escorregador de um clube que estava aquecido pela exposição ao sol deve ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais. Segundo o processo, a menina tinha 5 anos em novembro de 2013 quando se feriu no brinquedo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da 4ª Vara Cível de Muriaé, na Zona da Mata.

Ainda de acordo com o processo, a mãe autorizou a criança a brincar no playground com a prima da mesma idade e outras crianças mais velhas. “Ela teve queimaduras de segundo grau nas nádegas por usar o escorregador, que estava muito quente devido à excessiva exposição ao sol, e necessitou de tratamento médico por mais de 20 dias”, consta no processo.

A mãe e a criança entraram com ação judicial. A mãe representou a filha no mesmo processo requerendo indenização por danos morais para ambas. A mãe alegou que a ausência de funcionários do clube para orientar as crianças e de placas sinalizadoras contribuíram para o acidente. O Serviço Social da Indústria (Sesi) sustentou que o regulamento interno do clube informa que crianças abaixo de 10 anos devem estar acompanhadas de um responsável nos brinquedos.

Em primeira instância, a juíza julgou improcedente o pedido por entender que o acidente foi culpa da mãe, que não acompanhou a criança até o parque. Ela também sustentou que placas sinalizadoras de perigo não fariam diferença, uma vez que a menina não conseguiria lê-las. A mãe recorreu da decisão.

“O incidente poderia ter sido evitado se houvesse funcionários do estabelecimento responsáveis em orientar os usuários dos brinquedos, acerca da possibilidade de aquecimento, com riscos de queimaduras, em razão de sua constante exposição ao sol”, afirmou o relator do recurso, desembargador Luiz Artur Hilário, ao condenar o Sesi a pagar R$ 15 mil, por danos morais.

O magistrado considerou também a conduta da mãe, que deixou a criança ir sozinha ao playground, sabendo que não havia funcionários do clube por perto. “O incidente poderia ter sido evitado também caso sua responsável fosse mais diligente, acompanhando a menor no momento em que esta brincou no escorregador”, concluiu. Por esse motivo, o desembargador entendeu que apenas a menina deve receber a indenização.]Dessa forma, o Sesi deve depositar a quantia no nome da criança em uma conta de poupança, que só poderá ser movimentada por ela, assim que alcançar a maioridade.


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