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Estado de Minas

Noiva envenenada no dia do casamento será indenizada em R$ 100 mil

Segundo o TJMG, mulher que organizou a festa ofereceu bebida com veneno de rato para a noiva porque não tinha condições de realizar a celebração


postado em 28/06/2016 12:19 / atualizado em 28/06/2016 12:54

A Justiça mineira condenou uma ex-funcionária de um bufê de Contagem, na Grande BH a pagar R$ 100 mil de indenização a uma noiva por ter tentado matá-la no dia do casamento. O crime ocorreu em 2009 e, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ela tentou matar a vítima porque não tinha condições de realizar a festa. A contratação foi feita em nome da mulher, sem que o bufê soubesse.

Consta nos autos que a noiva contratou a empresa em novembro de 2008 para decorar o casamento. Dentro da loja, a mulher foi abordada pela acusada, que ofereceu o serviço de organização da festa de casamento a preços vantajosos. Ela recomendou à noiva que lhe pagasse diretamente com dinheiro e sem que os funcionários da loja vissem, alegando que o desconto era sigiloso.

De acordo com o TJMG, em 10 de janeiro de 2009, data do casamento, a mulher ofereceu à noiva uma garrafa de isotônico, insistindo que ela tomasse. Ao beber um gole, a noiva sentiu enjoo, tontura e ânsia de desmaio. Foi registrado um boletim de ocorrência e, algum tempo depois, foi detectado que havia no recipiente uma substância denominada carbofuram, usada como veneno para ratos. Segundo o Tribunal, foi apurado que a bebida foi preparada pela acusada porque ela não tinha condições de realizar a festa do casamento.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após saber que a noiva não apresentava sinais agudos de mal-estar, a acusada ligou para o noivo, dizendo que a comida e a bebida do bufê haviam sido roubadas e pediu a ele mais R$ 600 para complementar a festa. Quando chegaram ao salão de festas, os noivos encontraram mesas vazias, sem toalha, ornamentação, comida ou bebida. A mesa reservada para os doces e o bolo estava desorganizada, suja e vazia. Depoimentos de testemunhas comprovaram que a recepção não foi boa, pois foram servidas poucas comidas e bebidas, tendo a festa terminado em pouco tempo.

A acusada foi condenada pelo Tribunal do Júri de Contagem pela tentativa de homicídio, em uma ação criminal. Conforme o TJMG), ela pegou 10 anos de prisão, mas recorreu e teve a pena reduzida para seis. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto. Na ação cível, ajuizada pela noiva contra a acusada e a loja, a juíza condenou apenas a autora da tentativa de homicídio a indenizá-la por danos morais em R$ 10 mil e por danos materiais em R$ 3.143. A magistrada entendeu que a empresa não teve responsabilidade pelos fatos ocorridos na festa de casamento, pois foi contratada apenas para decorar a igreja e não tinha ciência da contratação para a organização da festa.

Mas, ao julgar o recurso, a desembargadora Marisa Porto, relatora, entendeu que o valor da indenização por danos morais deveria ser majorada para R$ 100 mil. Em sua decisão, a magistrada afirma: “Não há necessidade, aqui, de se delongar acerca do dano suportado pela autora, pois é consabido ou pelo menos imaginável por qualquer homem médio a dor, o sofrimento e a frustração de uma mulher, num dos dias mais esperados de sua vida, qual seja, o seu casamento, ter sofrido tentativa de homicídio, bem como ter suportado uma cerimônia deplorável”.


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