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Estado de Minas

TJMG concede liberdade provisória para advogada que matou no trânsito

Shirlayne Maria Falci Salgado, de 32 anos, havia sido autuada em flagrante sexta-feira por homicídio culposo, com o agravante de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, e por lesão corporal. Uma mulher morreu e outra ficou ferida


postado em 30/05/2016 20:57 / atualizado em 30/05/2016 22:50

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liberdade provisória para a advogada Shirlayne Maria Falci Salgado, de 32 anos, autuada em flagrante sexta-feira por homicídio culposo, com o agravante de dirigir sob efeito de bebida alcoólica, e por lesão corporal. No começo da manhã de sexta, ela atropelou duas mulheres sobre a calçada, na Rua Platina, no Prado, Oeste de Belo Horizonte. Uma delas morreu logo depois de dar entrada no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) João XXIII. A outra, Maria da Paz Monteiro Gomes, de 48, sofreu ferimentos generalizados e foi socorrida no mesmo hospital. No sábado, o TJMG concedeu a liberdade provisória da advogada mediante pagamento de fiança de R$ 44 mil.

De acordo com informações da Polícia Civil, o delegado do plantão do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) ratificou a prisão em flagrante de Shirlayne, que depois do duplo atropelamento foi detida por policiais militares.

Mesmo sem que a advogada tenha se submetido a exames para constatação da ingestão de bebida alcoólica, o delegado considerou as observações de sinais de embriaguez feitas pelos PMs que atenderam a ocorrência.

Shirlayne Maria Falci Salgado, que durante o período que esteve na delegacia de plantão do Detran foi amparada por seu pai, Plínio Salgado, ex-controlador do estado e professor, prestou depoimento apesar de se monstrar bastante abalada com a situação. O teor das declarações da advogada não foi informado pela Polícia Civil. O caso é apurado pela Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (Deav) de Belo Horizonte para abertura de inquérito.

A Polícia Civil havia informado que, por não ser crime afiançável, conforme define a legislação, a acusada foi encaminhada a uma unidade carcerária da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). No entanto, a advogada conseguiu o benefício.


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