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Estado de Minas

Justiça interdita parcialmente o Presídio de Nova Serrana por causa da superlotação

De acordo com o promotor Alderico de Carvalho Júnior, mais de 200 presos ocupam as celas, com capacidade para 56 pessoas no regime fechado e 10 no semiaberto


postado em 04/05/2016 18:50 / atualizado em 04/05/2016 18:53

Detentos do presídio de Nova Serrana, na Região Centro-Oeste de Minas, estão sendo levados para outras unidades do estado. A transferência, feita por força de liminar na Justiça, atende ação do Ministério Público Estadual motivada por superlotação e condições inadequadas da infraestrutura do local. De acordo com o promotor Alderico de Carvalho Júnior, mais de 200 presos ocupam as celas, com capacidade para 56 pessoas no regime fechado e 10 no semiaberto. A interdição parcial foi decretada pela juíza Cristiane Soares Brito. Ela acatou ainda pedido de uma reforma emergencial e a recomposição do quadro de agentes penitenciários.

“A Promotoria vem acompanhando a situação desde 2007 e fazendo interlocução com o estado. Naquele ano, as condições já preocupavam, porque havia o dobro de presos (120). Quase 10 anos depois, não houve aumento no número de vagas e a média de detentos passou para mais de três vezes a capacidade: 3,6 presos por vaga”, afirma Alderico de Carvalho Júnior. Ele destaca que a taxa de ocupação no presídio da cidade (360%) é mais que o dobro da média nacional (160%), segundo dados recentes do Departamento de Execução Penal (Depen), do Ministério da Justiça.

O promotor ressalta que por causa do problema de superlotação, só os autores de casos mais graves aguardam julgamento privados de liberdade. A liminar determina prazo de 20 dias corridos a partir do deferimento do pedido, feito no último dia 26, para a transferência dos presos definitivamente condenados ou em execução provisória de pena que excederem ao limite de capacidade da unidade – sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por detento.

O presídio, de acordo com Carvalho Júnior, está em situação precária também por outro motivo: risco de incêndio por causa da fiação elétrica. A juíza determinou prazo de 30 dias para o início da manutenção emergencial das celas e pavilhões, que deve ser concluída em 120 dias, sanando as irregularidades apontadas no parecer técnico de engenharia e boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros. A terceira determinação é a recomposição do quadro de agentes penitenciários em até 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Uma resolução diz que deve haver um agente para cada cinco presos. Em Nova Serrana, isso significa uma média por turno de 40 agentes. Atualmente, tem 13 de dia e 7 à noite”, afirma o promotor.

Questionada sobre o cumprimento das determinações, a Secretaria de Estado de Defesa Social se limitou a informar, via assessoria de imprensa, que cumpre as determinações judiciais.


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