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Estado de Minas

Prefeito veta proposição de lei para proibir a venda de roupas de pele animal em BH

Multa seria de R$ 5 mil. Na justificativa, Lacerda explica que o Executivo não pode legislar sobre uma questão de âmbito nacional


postado em 03/03/2016 09:07 / atualizado em 03/03/2016 09:11

O prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, vetou uma proposição de lei para proibir a produção e venda de roupas e outros artigos de vestuário feitos com pele de animais. Segundo o chefe do Executivo, a proposta possui “vício de inconstitucionalidade formal”. Como a situação é comum a todo o território nacional, isso exclui a possibilidade da edição de uma lei local sobre o assunto.

Conforme a proposta do vereador Lúcio Bocão, seria proibida “a produção e a comercialização de artigos de vestuário, ainda que importados, confeccionados com pele de animal sacrificado exclusivamente para a extração e a utilização de pele”. A infração acarretaria em multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo dca apreensão do produto.

Ao justificar o veto, Lacerda explica que a Constituição Federal estabelece que a União, os estados e o Distrito Federal são os responsáveis por legislar sobre produção e consumo e proteção do meio ambiente. Dessa forma, “o exercício da competência municipal fica condicionado à regulação de assuntos cujo interesse se caracterize como predominantemente local”, explica o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira. “Logo, tendo em vista que o que a Proposição de Lei pretende proibir diz respeito à norma geral sobre consumo, comum a todo o território nacional, conclui-se que tal abrangência exclui a possibilidade de edição de lei local sobre o assunto”.

Ainda segundo o prefeito, a proibição implicaria no aumento de despesas “sem a necessária estimativa do impacto financeiro gerado ou mesmo de sua inclusão na lei orçamentária anual, já que demandaria intensa atuação dos órgãos de fiscalização municipais”. O prefeito também cita decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que consideram a prática incorreta. “'é inconstitucional, por vício formal, lei de iniciativa de vereador que venha a trazer aumento de despesas', assim como 'é inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara de Vereadores que acarreta aumento de despesa da Administração Pública não prevista no orçamento, bem como que viola princípio da Constituição Estadual, que prevê que as leis municipais devem observar os princípios das Constituições dos Estados e da República'”.


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