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Estado de Minas

Samarco terá que fornecer água para empresa de celulose

A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, acatou pedido feito pela Celulose Nipo-Brasileira S.A (Cenibra)


postado em 25/02/2016 18:07

A Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Biliton, terão que fornecer água no volume necessário para produção para a Celulose Nipo-Brasileira S.A (Cenibra). A empresa entrou com a ação depois que teve impacto na produção por causa do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, deferiu a ação. Em caso de descumprimento, as mineradoras estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milhões. Além disso, estão impedidas de fazer qualquer transação de imóveis com o mesmo valor de limite.

Na ação, a Cenibra exigia o ressarcimento do prejuízo com a suspensão temporária de suas atividades entre os dias 8 e 22 de novembro de 2015. Esse valor, segundo a empresa, foi de R$ 74.482.338. Pediu, ainda, o ressarcimento dos gastos com medidas emergenciais para purificação da água, totalizando R$ 7.800.235,62, o fornecimento de água limpa, com apresentação de projeto de obras e cronograma para captação alternativa de água no rio Santo Antônio em ponto anterior ao encontro com o rio Doce ou o custeio desse projeto, a criação de alternativa para captação de água do rio Doce.

A juíza rejeitou os pedidos de danos materiais alegados pela Cenibra. Segundo a magistrada, “por enquanto, provas unilaterais, sem um exame pericial, não podem ser aceitas. Ademais, não é possível, no momento, verificar a extensão dos danos causados à Cenibra com o acidente da barragem de Fundão”. Ela esclareceu que, em audiência de conciliação em 11 de janeiro deste ano, as partes acordaram minimizar os custos de produção da Cenibra e melhorar os processos produtivos de forma sustentável. O representante da Cenibra informou que a empresa vem tratando a água em caráter provisório, o que gerou aumento dos custos.

A magistrada também rejeitou as argumentações feitas pela Samarco de que a ação deveria ser encaminhada para a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Segundo a juíza, a Cenibra ajuizou ação para tentar reverter os danos causados à sua produção pelo rompimento da barragem de Fundão e pelo consequente aumento da turbidez da água que era utilizada em suas atividades. “Trata-se, portanto, de sociedade empresária de interesse privado que não diz respeito à União”, disse.


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