As mineradoras Samarco, a Vale e a BHP Billinton, voltam a ser alvos de mais uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Os promotores de Justiça pediram, liminarmente, a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 bilhão. O valor será usado para indenizar e reparar os danos causados às vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central, que moram na comarca de Ponte Nova. O montante atingiria as famílias das comunidades de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.
Na ação, os promotores de Ponte Nova Carolina Queiroz de Carvalho e Thiago Fernandes de Carvalho e o coordenador de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG, Paulo César Vicente de Lima, afirmam que o valor é suficiente para o pagamento de até R$ 200 mil de danos morais individuais para cada um dos atingidos. Levantamento feito pelo órgão indicam que seriam 1.350 moradores. Outros R$ 400 mil por danos materiais para cada uma das famílias atingidas, e o restante seria para arcar com os custos de parte do valor necessário para à reconstrução das comunidades.
Além disso, o MP pede que as rés sejam condenadas ao ressarcimento e/ou reparação dos danos materiais e/ou morais individuais dos atingidos, custear a implementação de levantamento dos atingidos e mensuração de todos os danos materiais e/ou morais. Requer, ainda, a confecção de um Plano de Reparação e/ou Ressarcimento dos Danos, um Plano de Reassentamento dos atingidos que assim optarem, de Gesteira, Barra Longa e Barretos, cujas casas não possam ser reconstruídas no local original em razão dos riscos de enchentes e/ou desabamentos, Plano de Reconstrução, Reforma ou Restauração dos imóveis atingidos, que possam permanecer no local original, Plano de Reparação dos Danos Causados às Propriedades Rurais, e Plano de Reestruturação Social e Econômica das famílias atingidas.
Os promotores ainda pedem o pagamento de indenização por dano moral coletivo, causado às populações de Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, no valor mínimo de R$ 500 milhões, e de R$ 5 bilhões a título de dano social punitivo. Esses valores deverão ser divididos entre os municípios na proporção do volume de danos causados a cada um e depositados em um fundo específico
A Samarco informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a ação.
Veja os pedidos da ação
- o pagamento, a título de verba de manutenção temporária, para cada família atingida, que tenha sido desalojada ou tenha tido repercussão econômica com o evento, o valor de um salário mínimo mensal acrescido de 30% por dependente, além de uma cesta básica por família economicamente atingida. Caso o núcleo familiar possua mais de um membro economicamente ativo e que esteja impossibilitado de dar continuidade ao seu trabalho em razão do evento, o valor deverá ser pago a cada um deles, sendo o acréscimo de 30% por dependente pago apenas uma vez.
- o pagamento, a título de aporte financeiro emergencial, a quantia de R$ 30 mil para cada família atingida, a ser abatido em futura indenização;
- a disponibilização de moradia digna e adequada para as famílias desalojadas, devendo arcar com as despesas de locação da unidade habitacional, bem como com a compra de mobiliário, roupas de cama, eletrodomésticos e utensílios domésticos suficientes para a manutenção da vida em condições iguais ou melhores anteriores ao fato;
- a criação de canal de comunicação com as comunidades atingidas, que garanta o conhecimento dos prazos, modos de execução e formas de participação nas questões que lhes são afetas;
- disponibilização de equipe de profissionais da área de saúde para prestar atendimento às famílias atingidas em todos os dias da semana, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde de Barra Longa, medicamentos e insumos de saúde necessários e local adequado ao atendimento;
- apoio no resgate de bens, animais e outros;
- pagamento de antecipação das indenizações para veículos e máquinas destruídos pelos eventos, calculando-se o valor de acordo com a tabela FIP, do dia 5 de novembro de 2015, com juros e correção monetária;
- o custeio de equipe multidisciplinar para monitorar e acompanhar a implementação das ações emergenciais e de reparação integral, por um período de até quatro anos;
- disponibilização de equipe multidisciplinar para assessoramento técnico aos atingidos, para apoio às famílias na análise dos documentos; no acompanhamento da elaboração dos planos de reparação, recomposição, compensação e indenização; de projetos, levantamentos, metodologias, entre outros;
- reposição de ferramentas, implementos, utensílios e insumos necessários à retomada das atividades produtivas, tanto na zona rural quanto urbana;
- restabelecimento do acesso à água nas propriedades rurais, tanto para consumo humano, como para dessedentação animal e irrigação de plantações, por meio da construção de poços artesianos;
- manutenção de estradas impactadas pela lama e a reconstrução de currais, pocilgas, galinheiros, bebedouros, cercas de divisa e outras estruturas necessárias à retomada das atividades produtivas no meio rural;