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Estado de Minas

Governo e Vale negociam acordo de indenização para revitalizar a Bacia do Rio Doce

Governos de Minas, do Espírito Santo e federal apostam em consenso para dar agilidade à recuperação da Bacia do Rio Doce. DNPM cobra planos de mineradoras


postado em 19/01/2016 06:00 / atualizado em 19/01/2016 06:59

Barragem do Fundão, após rompimento: desastre afetou o Rio Doce(foto: Divulgação/CBMMG - 28/11/15 )
Barragem do Fundão, após rompimento: desastre afetou o Rio Doce (foto: Divulgação/CBMMG - 28/11/15 )

Um acordo judicial entre União e governos de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas responsáveis pela Barragem do Fundão, da Samarco, em Mariana, Região Central de Minas, que rompeu em 5 de novembro e provocou danos à flora e fauna da Bacia do Rio Doce, pode evitar uma longa discussão na Justiça e antecipar os trabalhos de recuperação. Ontem, no Palácio do Planalto, o presidente da Vale, Murilo Ferreira, falou pelo grupo empresarial e apresentou proposta de um acordo, em reunião com a presidente Dilma Rousseff, representantes do governo federal e os governadores de Minas, Fernando Pimentel (PT), e do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB). A Vale e a australiana BHP Billiton controlam a Samarco.

De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, Vale e BHP pretendem cumprir a decisão judicial de recuperar a bacia por meio de acerto com os governos federal e estaduais. Depois do rompimento da barragem, os governo federal, de Minas e do Espírito Santo entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos materiais e ambientais. Segundo Izabella, a Justiça concedeu uma liminar à União e aos estados determinando obrigações para as empresas. Em reunião hoje, em Belo Horizonte, espera-se que o grupo empresarial apresente detalhes de sua proposta.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que também participou do encontro no Planalto, disse que o governo pretende ter uma definição sobre o assunto até o início de fevereiro. Para Adams, há a possibilidade de o acerto ser concluído. “Entendemos que o acordo tem de incluir um sistema de financiamento claro, objetivo, que garanta que as ações serão devidamente sustentadas economicamente no curso da execução, além de uma definição de ações que mostre claramente a realização do processo de recuperação naquilo que estabelecemos”, destacou.

Adams explicou que a intenção do governo é que o acordo resulte em uma governança efetiva envolvendo os atores públicos e privados, mas que seja feita “basicamente pelo setor privado”. De acordo com o advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Batista Júnior, o desenho da execução por mecanismos privados é mais “palatável”, já que a “forma tradicional” acarretaria a descapitalização da empresa e o envio de uma quantidade “de dinheiro enorme” em um fundo público, que teria dificuldades para executá-lo. Para o advogado-geral da União, os R$ 20 bilhões são uma referência, mas não devem ser “um fim em si mesmo”. A ministra Izabella Teixeira disse que a liminar concedida pela Justiça determinou uma primeira parcela de R$ 2 bilhões, conforme solicitado pela União e estados na ação civil pública.

EMERGÊNCIA
Passados mais de dois meses do rompimento da Barragem do Fundão, ontem o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicou a Portaria 14/2016 que exige a comprovação da entrega de planos de emergência das operadoras de barragem de mineração. O órgão, que integra o Ministério de Minas e Energia, deu prazo de 15 dias para que todas mineradoras apresentem o documento de protocolo de entrega do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as prefeituras e defesas civil de estados e municípios.

A entrega do plano é obrigatória para o execício da atividade, conforme previsto no artigo 7º da Portaria 526/2013 do órgão. E, de acordo com o DNPM, o Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967) estabelece ser responsabilidade do titular da lavra tomar as providências indicadas pela fiscalização, que, no caso, determina a apresentação do PAEBM. O promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das promotorias de meio ambiente, considerou que a portaria “chega com atraso”, e que o prazo de 15 dias para que as mineradoras apresentem a comprovação “é razoável”.

As empresas que não acatarem as regras da nova resolução podem ter suas barragens fechadas. As mineradoras devem ainda apresentar aos mesmos órgãos a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem. Após descumprir duas vezes o prazo de entrega dos planos de emergência das barragens de Santarém e do Germano, também em Mariana, a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, entregou, na quarta-feira, os documentos à Justiça do estado.

As duas barragens sofreram danos na estrutura depois do rompimento de Fundão, em 5 de novembro. Foram derramados 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, o desaparecimento de duas e destruiu o subdistrito de Bento Rodrigues.

Por meio de nota, a Samarco informou que a necessidade de entrega de cópias físicas do PAEBM está em vigor desde a publicação da Portaria 526, de 9 de dezembro de 2013. A Samarco informa que, atendendo a essa regulamentação, protocolou, em 2015, Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração, que abrange as estruturas de Santarém, Fundão e Germano.


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