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Estado de Minas

Justiça Federal obriga Samarco a continuar fornecendo água em Colatina, no Espírito Santo

Decisão revoga suspensão da obrigação da empresa e impõe multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Mineradora tem cinco dias para se manifestar


postado em 17/12/2015 19:08 / atualizado em 17/12/2015 21:27

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público e ordenou que a Samarco continue o fornecimento de água em Colatina, no Espírito Santo. Nesta quinta-feira, quando venceu o prazo de sete dias, a empresa havia comunicado que suspenderia a distribuição na cidade. Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do termo de compromisso socioambiental preliminar (TCSA), acordado anteriormente.

Na ação, o juiz Nivaldo Luiz Dias revogou a parte da decisão da juíza Mônica Lúcia do Nascimento Frias que autorizava a mineradora a cessar a distribuição, após o prazo de uma semana. Nos autos, o magistrado considerou que o fornecimento de água "foi objeto do TAC" e que o diálogo entre as partes envolvidas deve permanecer, "inclusive para definir estratégias que garantam não só o abastecimento, mas o retorno da confiança da população no consumo da água tratada, tendo em vista as inúmeras notícias contraditórias que são divulgadas", relata.

O magistrado cita o estudo divulgado por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), integrantes de um grupo que avalia de forma independente os impactos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Mariana, que encontraram metais pesados nas amostras de água e lama coletadas do Rio Doce. Segundo o relatório preliminar, foram registrados índices elevados de arsênio, manganês, chumbo, alumínio e ferro.

A decisão impõe multa de R$ 1 milhão por dia, caso a Samarco descumpra o compromisso e suspenda o fornecimento de água em percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável por dia, também por habitante, para consumo humano. O magistrado concedeu prazo de cinco dias para que as partes se manifestem, após intimadas, acerca dos embargos de declaração apresentados.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público Trabalho (MPT/ES), que entraram com o pedido, a empresa já foi notificada, "uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população", ponderou.

Descarte no Rio Doce

O juiz Nivaldo Luiz Dias também aceitou um pedido que impede o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) de efetuar a descarga de lavagem de filtros e lodos no corpo hídrico do Rio Doce. O magistrado considerou que o descarte dos materiais nocivos e poluidores resultantes do tratamento da água bruta deve ser realizado em locais apropriados, seguindo a legislação ambiental. "Seria ilógico tratar a água bruta do Rio Doce para, em seguida, despejar os componentes poluidores resultantes do tratamento no corpo hídrico", argumenta. A Sanear também deverá informar, em cinco dias, como está sendo efetuada a descarga e lavagem de filtros das ETAs, sob pena de multa diária de R$10 mil.


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