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Estado de Minas

Samarco ganha mais prazo para depositar R$ 1 bilhão para reparar danos da tragédia

Desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente agravo de instrumento contra decisão de 1ª Instância


postado em 15/12/2015 20:24

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente o agravo de instrumento da mineradora Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e adiou, em 30 dias, o prazo para a empresa depositar em juízo R$ 1 bilhão ou apresentar um bem no mesmo valor, como caução para garantir a reparação dos danos provocados pela tragédia de 5 de novembro. Além disso, o desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, suspendeu a determinação de depósito judicial de R$ 50 milhões.

Para acatar o recurso da empresa, o magistrado ressaltou, em sua decisão, que a mineradora vem adotando diversas medidas para minimizar os danos e “que isso exige ativos financeiros para custear as atividades e, inclusive, as medidas judiciais já determinadas, até mesmo pelo Tribunal de Justiça”. "Manter a ordem de depósito de valores até julgamento final do recurso pela Turma Julgadora equivale a retirar da empresa valor a vista e isso poderá acarretar supressão financeira óbvia, até aqui sem a urgência que ensejasse a medida drástica, em função de seu empenho, evidentemente ajudada pelos Entes Públicos e pela sociedade em geral", afirmou Viela.

O desembargador, ressaltou, ainda, que o patrimônio mineral da empresa é a maior garantia da capacidade de ela ressarcir os particulares e os entes públicos. Como a União manifestou interesse no processo, o magistrado determinou que os autos da ação civil pública da primeira instância sejam remetidos ao TJMG, para ser juntado ao agravo de instrumento e, em seguida, encaminhado para a Justiça Federal.

A decisão que determinou o depósito da mineradora foi julgada em 30 de novembro. A ação foi pedida pelo Estad de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte determinou, ainda, que a empresa deve garantir o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais no estado. A decisão é de caráter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente. Por descumprir a medida, a empresa seria multada em R$ 1 milhão diariamente.


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