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Estado de Minas

Justiça amplia prazo do inquérito que apura tragédia de Mariana

Solicitação foi feita pelo delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, que comanda as investigações policiais


postado em 04/12/2015 11:53 / atualizado em 04/12/2015 12:33

Rodrigo Bustamante argumentou que o inquérito é muito complexo e que a investigação exige a realização de inúmeras diligências e perícias(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Rodrigo Bustamante argumentou que o inquérito é muito complexo e que a investigação exige a realização de inúmeras diligências e perícias (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

A Justiça autorizou a Polícia Civil a ampliar o prazo do inquérito que apura as circunstâncias do rompimento da Barragem do Fundão, pertencente à mineradora Samarco, em Mariana, em 5 de novembro. O prazo legal de 30 dias se encerraria neste sábado, mas o delegado regional de Ouro Preto, Rodrigo Bustamante, responsável pelo caso, se antecipou em pedir mais tempo, relatando ao juiz Frederico Esteves Gonçalves, da Comarca de Mariana, a série de motivos que justificam a necessidade da prorrogação. “Nosso objetivo era garantir que os trabalhos tivessem prosseguimento, sem interrupção no ritmo das apurações”, destacou.

O policial argumentou que o inquérito é muito complexo e que a investigação exige a realização de inúmeras diligências e perícias, consideradas imprescindíveis para a apuração das circunstâncias do acidente e as responsibilidades dos envolvidos. No momento, o inquérito se encontra em fase de instrução, com a coleta de depoimentos de testemunhas e investigados.

Paralelamente à Polícia Civil, a Polícia Ferderal (PF) também investiga a tragédia.  O pedido de apuração por parte da corporação foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O inquérito foi aberto no dia 17 de novembro para verificar os crimes ambientais provocados  pelo rompimento da barragem de rejeitos de mineração da Samarco, que é controlada pela Vale e a BHP.

De acordo com a PF, a abertura de inquérito aconteceu porque os rejeitos atingiram o Rio Doce, que é bem da União, já que banha mais de um Estado. A corporação vai apurar os possíveis crimes previstos no artigo 54, § 2º, incisos I, II e III, e 62, da Lei nº 9.605/98, que trata de delitos ambientais.

A lama de rejeitos de mineração causou devastação sem precedentes por cidades banhadas pelo Rio Doce, além de ter devastado distritos de Mariana como Bento Rodrigues e Paracatu. 


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