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Estado de Minas

MPF recomenda que Samarco identifique e dê assistência a atingidos na região de Valadares

Empresa deve enviar equipes interdisciplinares aos municípios atingidos pela tragédia em até cinco dias


postado em 20/11/2015 21:30

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, que identifique todos os atingidos na região de Valadares e crie um fundo para custear as medidas de recuperação de prejuízos.

A empresa deve enviar equipes interdisciplinares aos municípios atingidos pela tragédia em até cinco dias com o objetivo de identificar todos os afetados nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Tumiritinga, Galiléia, Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.

Devem ser identificados e catalogados pequenos produtores rurais, pescadores profissionais, indígenas, pomeranos e microempresários, e todas as famílias que estejam desalojadas e que tiveram suas casas destruídas ou danificadas ao ponto de não permitir sua habitação.

Dentro de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, a Samarco deve apresentar ao MPF documentos que comprovem a criação de um fundo destinado exclusivamente ao custeio das medidas de recuperação dos prejuízos materiais e morais suportados pelos moradores desses municípios atingidos.

Após ter identificado e catalogado os atingidos, a Samarco terá 10 dias para iniciar o pagamento mensal de um salário mínimo, a título de renda de subsistência, para cada família de pequeno produtor rural, pescador, índio, pomerano e microempresário com exploração regular da atividade de extração de areia e cascalho que tenha sido atingido pelos rejeitos provenientes da barragem de Fundão e que se encontre, atualmente, impedido de exercer sua atividade econômica.

Às famílias que estão desabrigadas também deve ser pago um salário mínimo independentemente de custeio de hospedagem pela empresa. Esse pagamento, cuja natureza é indenizatória, deve durar até a data da efetiva indenização total pelos danos sofridos. Nos casos em que o indivíduo ou família afetada tenham perdido, ao mesmo tempo, a moradia e a fonte de renda em decorrência do rompimento da barragem, o pagamento deve ser cumulativo.

Também em 10 dias a Samarco deve realizar o pagamento indenizatório mínimo aos comerciantes dos oito municípios que eventualmente tenham tido sua atividade profissional prejudicada, total ou parcialmente, pelo rompimento das barragens.

O procurador da república Bruno Magalhães, responsável pela recomendação, também enviou ofício a todas as prefeituras indicadas, requisitando informações sobre se o município sofreu ou se tem sofrido falta de abastecimento de água potável, e, em caso positivo, o que é necessário para o atendimento à população.

Foi solicitando também que as prefeituras informem se há outras demandas emergenciais que devam ser providenciadas pela Samarco S/A e se as prefeituras enfrentam dificuldades para obtê-las voluntariamente junto à empresa.


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