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Estado de Minas

Justiça Federal pede informações ao MPF antes de julgar bloqueio de R$ 10 bi da Samarco

A ação civil pública foi impetrada pela Associação de Defesa de Interesses Coletivos (ADIC) na segunda-feira. Juiz abriu vista para a União se manifestar sobre a situação


postado em 19/11/2015 15:34 / atualizado em 19/11/2015 15:49

O juiz Cláudio José Coelho Costa, titular da 12ª Vara da Justiça Federal, pediu que o Ministério Público Federal (MPF) detalhe, em 20 dias, as medidas que estão sendo tomadas pelo órgão para a reparação dos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem da Samarco, controlada pela Vale e a empresa australiana BHP, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Somente depois da resposta é que o magistrado vai avaliar a ação civil pública da Associação de Defesa de Interesses Coletivos (ADIC) que pediu indenização de R$ 10 bilhões por parte da mineradora.

A Ação Civil Pública foi protocolada na segunda-feira na Justiça Federal de Minas Gerais. Mesmo não tendo relação com a tragédia, já que o grupo é da Bahia, a ADIC achou relevante acionar a Justiça para pedir a indenização. Na petição, a associação, que é identificada como entidade civil de direito privado de defesa do consumidor, pediu a indisponibilidade do recurso, que a mineradora seja condenada por dano moral coletivo, com valor estipulado pela juíza, e o pagamento de pensões aos familiares dos falecidos.

Ao analisar o pedido, o juiz achou por bem ter mais informações do MPF sobre as ações já tomadas pelo órgão. “Considerando, ainda, que a extrema gravidade dos fatos exige cautela redobrada no trato desta ação e que o montante objeto do pedido cautelar é idêntico àquele noticiado pelos veículos de comunicação como já tendo sido ajustado entre a ré e as diversas autoridades ambientais envolvidas na apuração dos acontecimentos, hei por bem determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, para informar detalhadamente a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, as medidas que vêm sendo adotadas sob sua coordenação, destinadas à reparação dos danos ambientais decorrentes dos fatos descritos na petição inicial, se vem obtendo ou não a pronta colaboração da ré, além de outras informações que julgar pertinentes”, diz o magistrado.

Cláudio José Costa também concedeu vista à União para que preste informações e se manifeste sobre o pedido no mesmo prazo.


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