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Estado de Minas

Samarco terá que arcar com medidas de emergência em Governador Valadares

Justiça acatou ação civil pública do Ministério Público que pediu uma série de medidas na cidade. Caso seja descumprido, empresa terá que pagar multa de R$ 1 milhão


postado em 11/11/2015 13:16 / atualizado em 12/11/2015 19:18

Lama de rejeitos causou mortes de peixes ao longo do trajeto(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Lama de rejeitos causou mortes de peixes ao longo do trajeto (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

A Justiça determinou que a Samarco arque com os custos das ações emergenciais que serão tomadas para assegurar o abastecimento de Governador Valadares, que foi comprometido devido à passagem da lama originária das represas que se romperam em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi acatada nesta quarta-feira. Caso a empresa não cumpra as determinações, está sujeita a pagar multa diária de R$ 1 milhão.

A Prefeitura de Governador Valadares decretou estado de calamidade pública por causa da poluição do Rio Doce. O plano de emergência criado pela administração municipal conta com 21 caminhões que já começaram a buscar água em municípios vizinhos como Frei Inocêncio, Marilac e Vale do Aço. A princípio, o abastecimento será iniciado pelas instituições de saúde, ensino e abrigos. O município estuda, também, a possibilidade de utilizar água de poços artesianos.

Na ação, o MP pede que a empresa disponibilize 80 caminhões-pipa, que totalizam 800 mil litros de água por dia, especialmente para hospitais e escolas, 80 mil litros de óleo diesel, 50 reservatórios de 30 mil litros, um veículo com tração nas quatro rodas, um barco a motor, entre outros.

Ao conceder a liminar, o juiz da 7ª Vara Cível de Governador Valadares afirma que a passagem da lama demonstra a “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na espécie, sobretudo os relatórios e boletins fornecidos pelos órgãos ambientais, tais como a Agência Nacional de Águas (ANA), o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), além do próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares (SAAE/GV), os quais, de forma unânime, apontam o rompimento das barragens de resíduos da empresa requerida como causadora do desastre ambiental”.

“Assim, não há dúvida de que tal fato, além de ter causado grave lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pode trazer sequelas irreparáveis, inclusive a perda de mais vidas humanas, em razão da indispensabilidade do consumo de água potável, ainda que apenas para fins emergenciais, como pretendido pelo requerente”, afirmou.

 

 


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