(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Vereador de Betim é indiciado por atropelar e matar motociclista com carro alugado pela Câmara

José Afonso de Oliveira, conhecido como Pãozinho, estaria visualmente embriagado e tentou passar a responsabilidade para seu filho, que foi para o local do acidente e disse ser o motorista


postado em 26/10/2015 21:35 / atualizado em 26/10/2015 21:53

Gol dirigido pelo vereador arrastou a vítima por vários metros e ficou com a frente destruída(foto: Polícia Civil/ Divulgação)
Gol dirigido pelo vereador arrastou a vítima por vários metros e ficou com a frente destruída (foto: Polícia Civil/ Divulgação)

Vereador em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, José Afonso de Oliveira, conhecido como “Pãozinho”, foi indiciado por homicídio doloso e fraude processual por atropelar e matar um motociclista dirigindo um Gol alugado pela Câmara Municipal onde trabalha. Segundo apurou a Polícia Civil, ele aparentava estar embriagado. O delegado de Esmeraldas que preside o inquérito, Fábio Werneck, disse que vai encaminhar ofício ao Ministério Público, em Betim, para que apure eventual improbidade administrativa cometida pelo vereador. “Por estar embriagado e, possivelmente utilizando o veículo para outros fins, uma análise deverá ser feita pelo Ministério Público”, explicou o delegado. “Pãozinho” também vai responder pelo artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por abandonar local do acidente para se eximir de responsabilidades legais. Ele pode pegar de sete a 22 anos de prisão pelos crimes cometidos.


O delegado revelou detalhes do inquérito nesta segunda-feira. Segundo ele, as investigações apontaram o parlamentar como a pessoa que, no dia 20 de setembro,  dirigia um carro alugado pela Câmara Municipal e se envolveu num acidente que matou o vigilante Robertt Ângelo, de 24 anos, que pilotava uma moto, na estrada que liga Betim a Esmeraldas.

Segundo o inquérito, no dia do acidente o vereador saía de seu sítio em Esmeraldas, dirigindo o Gol, e no KM 64 da BR-060 entrou na contramão em uma curva, vindo a bater de frente na moto da vítima. “O laudo de perícia de local concluiu ainda que, possivelmente, o carro estava em alta velocidade”, explicou o policial. o carro chegou a arrastar a vítima por 80 metros, o que deixa claro, segundo o delegado, que desde o início o objetivo do vereador era de não prestar socorro e fugir, mas o carro acabou estragando. Segundo o relato de uma testemunha, Pãozinho saiu do carro visivelmente embriagado.

Pessoas ouvidas no inquérito disseram ainda que o vereador se escondeu em um matagal até a chegada de uma Parati preta, dirigida pelo filho dele, identificado por Rafael. O filho teria se apresentado às pessoas que foram prestar socorro como o condutor do Gol e perguntou onde estava o “outro carro”, demonstrando que não tinha conhecimento da motocicleta. Rafael responderá por autoacusação  falsa, cuja pena prevista é de três meses a dois anos. A Parati pertence a Regina Helena de Oliveira, que foi indiciada por falso testemunho. Três sobrinhos do vereador, Fernando Henrique de Oliveira, Jorge Luiz Afonso Diniz e Renato Afonso Martins, também foram indiciados por falso testemunho e desobediência, já que se recusaram a prestar depoimento à Polícia Civil após intimação. Eles podem pegar de dois a quatro anos de detenção.

Ainda de acordo com o delegado, parentes do vereador entraram em contradição em seus depoimentos. “Eles afirmavam que o vereador estava viajando para Itamarandiba, mas não sabiam dizer quando tinha saído, nem quando tinha voltado”, disse. Nenhum dos envolvidos tinha antecedentes criminais.

O delegado explica que optou pela prisão do vereador por se tratar de um homicídio grave, no qual não houve socorro à vítima, e por entender que ele poderia prejudicar as investigações ao combinar falsas informações com terceiros e que pudesse, até mesmo, coagir testemunhas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)