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Estado de Minas

Paróquia de Pedro Leopoldo comemora retorno de peça sacra furtada há 34 anos

Colecionador paulista terá que pagar mil salários mínimos de indenização a comunidade da cidade da Grande BH que há 34 anos espera o retorno de peça sacra apreendida na casa dele


postado em 24/09/2015 06:00 / atualizado em 24/09/2015 07:41

O promotor Marcos Miranda com a peça apreendida em 2012: volta à Quinta do Sumidouro ainda depende de reforço na segurança de capela(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )
O promotor Marcos Miranda com a peça apreendida em 2012: volta à Quinta do Sumidouro ainda depende de reforço na segurança de capela (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press )
Decisão judicial inédita no país sobre o patrimônio cultural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o colecionador paulista Renato de Almeida Whitaker a pagar indenização de R$ 788 mil ou mil salários mínimos à comunidade de Quinta do Sumidouro, em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O valor corresponde a dano moral coletivo por prejuízos causados aos moradores do distrito de onde foi furtada, em 1º de dezembro de 1981, da capela de Nossa Senhora do Rosário, a imagem barroca da padroeira (século 18). Hoje sob guarda do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), a peça sacra foi apreendida em novembro de 2012, na residência do colecionador, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ e comemorada pela comunidade que, há quase 34 anos aguarda o retorno do seu bem mais precioso. “Estamos cansados de esperar, mas uma decisão assim é como a luz no fim do túnel, significa que há esperança de termos de volta nossa padroeira. No dia 13, fizemos a festa em honra a Nossa Senhora do Rosário, mas com aquela tristeza de não tê-la ainda no andor. Com toda certeza, é uma vitória”, disse ontem a coordenadora do conselho pastoral paroquial da capela, Edna Maria da Silva Santos.

No STJ, por unanimidade, os ministros mantiveram decisão de segunda instância que condenava o colecionador a arcar com indenização de mil salários mínimos e a pagar multa por litigância de má-fé. A condenação é imposta quando uma das partes tenta induzir o Judiciário a erro, altera a verdade dos fatos ou interpõe recursos meramente protelatórios. Os ministros entenderam que Whitaker tentou atrasar o andamento do processo, se recusando, por exemplo, a permitir uma perícia na obra.

De acordo com informações do tribunal, o caso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin. Ele afirmou que, com a decisão, o STJ “está passando uma clara mensagem aos ladrões de igrejas, capelas e capelinhas tombadas no país”. Em sua defesa, o colecionador, que foi alvo de procedimento de busca e apreensão, alegou que a imagem encontrada em sua residência não era a mesma furtada da capela de Quinta do Sumidouro e que adquirira a escultura de outro colecionador, em 1988. Após a constatação de que o paulista estava com a peça, o MPMG, via Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), ajuizou ação sobre perdas e danos.

LONGA ESPERA
O titular da CPPC, promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, também celebrou: “A decisão unânime de um tribunal superior ratificando o posicionamento do MPMG abre precedente importante para avançarmos ainda mais no resgate de nossas peças sacras ilicitamente subtraídas. É motivo especial de alegria, principalmente neste momento em que comemoramos 10 anos da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais”, afirmou Marcos Paulo, ao participar da cerimônia comemorativa na Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

Para a imagem voltar à capela, tombada pelo Iepha desde 1974, é necessário segurança. “Esperamos que esse dinheiro seja empregado na capela, principalmente para adquirir os equipamentos de vigilância. Sem isso, não poderá voltar, infelizmente”, disse a coordenadora do conselho pastoral paroquial da capela. De São Paulo, por telefone, Whitaker informou que vai conversar com seu advogado sobre a possibilidade de recurso. “Se tiver que pagar, pagarei, pois decisão da Justiça não se discute”, afirmou. Ele disse que nunca se negou a colaborar. “Esta história está rendendo há mais de 10 anos, entreguei a peça para perícia, enfim, fiz o que pediram”, acrescentou Whitaker, ressaltando que há uma diferença na altura de peça que estava em seu poder e a da capela de Quinta do Sumidouro.

Memória - Política de preservação


Esse é mais um passo importante no resgate das peças sacras de Minas, que ganhou mais força com a criação, há 10 anos, da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. A história da preservação do patrimônio cultural mineiro e busca dos bens desaparecidos tem seu divisor de águas dois anos antes, em junho de 2003. A campanha, deflagrada em Santa Luzia, que reclamava, na Justiça, a volta de três anjos barrocos, ganhou de imediato espaço na mídia nacional. “A partir desse momento, houve um despertar forte de toda a comunidade. Minas passou a ter uma política específica para a preservação do acervo histórico, algo inédito no país, contando com a participação de instituições públicas e privadas”, afirma Marcos Paulo, certo de que outro setor que ganhou força foi o de educação patrimonial. Na época, foi formada uma força-tarefa, integrada pelas secretarias estaduais da Cultura e da Defesa Social, institutos Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) e do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), polícias Federal, Militar e Civil, ministérios públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG), Igreja, Associação das Cidades Históricas e outros.


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