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Estado de Minas

Advogados conseguem liminar para categoria não pagar retroativo do ITBI em BH

A medida vale apenas para a categoria, mas, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG), abre jurisprudência para que outras categorias também possam pedi


postado em 04/09/2015 20:09 / atualizado em 04/09/2015 20:35

A Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB/MG) conseguiu uma liminar na Justiça Federal impedindo que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) cobrasse a diferença do valor do Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) dos advogados e estagiários regularmente inscritos na entidade. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da capital, João Batista Ribeiro. A PBH aumentou a alíquota em 0,5% desde abril, mas decisões anteriores suspenderam a cobrança. Na prática, a decisão beneficia apenas os inscritos na Ordem, não tendo aplicação ao restante da população.

A PBH elevou a alíquota do ITBI de 2,5% para 3%, para começar a incidir em abril de 2014, mas a Justiça suspendeu a cobrança por meio da liminar, que foi derrubada em março. Desde então, estava definido que aqueles que compraram imóveis entre maio de 2014 e 30 de abril de 2015 teriam que pagar a diferença. Contudo, a outra ação que questionou a legalidade da cobrança retroativa, julgada em agosto, f resolveu o impasse em favor do município.

Segundo o advogado Paulo Coimbra - um dos que assinam a ação coletiva -, a decisão pela retroatividade da cobrança excede os direitos do estado. “A vitória tem o objetivo impedir que o estado imponha aos contribuintes exigências fiscais para as quais eles não tenham tido meios de se programar. A lei que aumentou a alíquota do ITBI estava com a vigência suspensa e somente entrou em vigor após a revogação de medida cautelar em maio de 2015”, explica. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que vai recorrer da decisão que beneficia a categoria.


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