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Estado de Minas

Universidade que cancelou curso deve pagar R$ 13 mil a aluno que já havia se matriculado

Segundo o aluno, essa situação lhe causou prejuízos materiais em razão do investimento feito. Decisão é da 17° Câmara Cível do TJMG


postado em 31/08/2015 14:39 / atualizado em 31/08/2015 14:45

Um estudante deverá receber aproximadamente R$ 13 mil referentes a indenização de uma universidade mineira que cancelou o curso superior em que ele estava matriculado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decisão é da 17° Câmara Cível, que condenou a instituição de ensino a pagar ao aluno R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 3 mil por danos materiais. Para o TJMG, o problema causou dano moral ao estudante, pois abalou a sua confiança e seu emocional ao destruir suas expectativas de alcançar a almejada graduação no curso escolhido.

De acordo com o processo, o aluno alegou que efetuou a matrícula no curso de engenharia de produção em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% “online”. Ao tentar fazer a matrícula para o segundo semestre, foi informado da extinção do curso, sendo-lhe dada a opção de transferência para uma turma com aula 100% presencial. Ele alegou que mora em outra cidade e que essa modalidade de curso seria inviável, pois trabalha durante o dia e não poderia arcar com as despesas de deslocamento.

Segundo o aluno, essa situação lhe causou prejuízos materiais em razão do investimento feito, especialmente os gastos com as mensalidades de fevereiro a agosto de 2013, que somam a quantia de R$ 2.817,32. Ele requereu a devolução desse valor e indenização por danos morais.

A universidade, em sua defesa, alegou que só foram aprovados três alunos para o mencionado curso, o que inviabilizaria financeiramente sua continuidade. Foi oferecida então a eles a possibilidade de cursar a distância todas as matérias de outro curso. Como a oferta não foi aceita, suspendeu o curso de engenharia de produção baseado no regular exercício de seu direito.

O juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de fora, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu então ao Tribunal de Justiça.

Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, a universidade violou o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno ao deixar de fornecer o curso antes do término do prazo inicialmente estabelecimento para a sua conclusão. O relator, porém, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil e a indenização por danos materiais para R$ 2.817,32.


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