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Estado de Minas

MPF obtém ordem judicial para demolição de casas em áreas de preservação, no Triângulo

Proprietários deverão arcar com as despesas da demolição das residências de veraneio e com a retirada do entulho. Ibama também foi multado


postado em 14/04/2015 13:39 / atualizado em 14/04/2015 13:51

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou nesta terça-feira que obteve mais três decisões judiciais que obrigam a demolição de construções erguidas em condomínios situados às margens de reservatórios de usinas hidrelétrica, nos municípios de Uberaba, Fronteira e Frutal, na Região do Triângulo Mineiro. Os proprietários deverão demolir todas as obras e construções que estão em áreas de preservação permanente, dentro de um prazo de 90 dias, além de remover os entulhos decorrentes das demolições.

Além disso, conforme o MPF, os proprietários deverão reconstruir e recuperar as condições originais do local por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada que deverá ser previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Caso as ordens sejam descumpridas, o próprio Ministério Público Federal já está autorizado a promover a demolição e a recuperação ambiental das respectivas áreas. Conforme a Justiça, os custos deverão ser pagos pelos réus, que foram condenados ainda a pagar indenizações no valor de R$ 30 mil por danos materiais coletivos, por ocupação irregular.

Em dois casos, a condenação atingiu também o próprio Ibama, que deverá pagar duas indenizações no valor de R$ 10 mil cada uma. Isso porque, segundo o MPF, ficou evidente que o órgão ambiental federal “não cumpriu o seu papel de fiscalizar, que é o seu fundamento máximo, conforme a Lei 7.735/90”.

INCONSTITUCIONALIDADE O julgamento das ações compreendeu também análise de uma mudança efetuada pelo novo Código Florestal brasileiro, que foi a redução das áreas de preservação permanente nos entornos de reservatórios artificiais promovida pelo artigo 62 da Lei 12.651/2012.

Para evitar as inúmeras ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas no parcelamento do solo urbano e rural para a criação desses loteamentos, em fevereiro deste ano, o MPF em Uberaba, juntamente com o MPMG, expediu recomendação para 13 municípios da região que não mais autorizem a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.

A recomendação foi expedida aos municípios de Água Comprida, Campina Verde, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Planura, Sacramento, São Francisco de Sales e Uberaba, todos do Triângulo Mineiro.


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