Quem for flagrado desperdiçando água em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pode ser penalizado a partir desta quinta-feira com multas que variam de R$ 379,11 a R$ 70 mil, de acordo com a gravidade. O endurecimento na fiscalização para enfrentar a crise hídrica que atinge o município será instituído na cidade por meio do Decreto-lei n° 462/2015, sancionado pela prefeitura. Segundo o secretário Municipal de Meio Ambiente, Ivayr Soalheiro, o programa tem caráter educativo, mas o município agirá com rigor nos casos em que for constatado o uso irracional de água, com a possibilidade de autuações e até cassação de licenças de empresas que descumprirem as determinações.
Também serão atendidas as denúncias de desperdício feitas pela própria população. “O interessante é que temos registrado vários casos em que moradores comunicam, voluntariamente, os casos de desperdício”, afirma Soalheiro. Segundo o secretário, com o decreto, fiscais irão até os locais indicados, e caso seja constatado que a água não está sendo usada de forma racional, o responsável será orientado e, se não tomar as providências, poderá ser notificado e multado.
O valor inicial da multa é de R$379,11, mas casos graves, como o desperdício de grande volume de água em empresas, pode ser penalizado em até R$ 70 mil, além da possibilidade da cassação da licença.
Mais rigor nos prédios públicos
Os órgãos públicos e as escolas da rede municipal de ensino também serão alvo do programa. Cada secretaria deverá nomear gestores que acompanharão o uso do recurso hídrico nos prédios públicos para orientar funcionários sobre a necessidade de regular o uso da água. Nas instituições de ensino, o programa Escola Sustentável já funciona de forma semelhante e, segundo Soalheiro, já houve casos de economia de até 40%. “O mais importante deste programa nem é a fiscalização, mas sim uma cultura que deve ser mudada, e isso precisa começar dentro dos órgãos públicos”, considera o secretário.
Pelo decreto, será considerado desperdício do recurso hídrico:
- A lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;
- A utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais;
- Deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água;
- Lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;
- Substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados;
- Outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água.