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Estado de Minas

Decreto prevê multa de até R$ 70 mil para casos de desperdício de água em Contagem

Programa municipal tem caráter educativo, mas casos de uso irracional do recurso hídrico tanto em residências quanto em empresas poderão ser punidos com rigor


postado em 25/02/2015 15:45 / atualizado em 25/02/2015 16:13

Quem for flagrado desperdiçando água em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pode ser penalizado a partir desta quinta-feira com multas que variam de R$ 379,11 a R$ 70 mil, de acordo com a gravidade. O endurecimento na fiscalização para enfrentar a crise hídrica que atinge o município será instituído na cidade por meio do Decreto-lei n° 462/2015, sancionado pela prefeitura. Segundo o secretário Municipal de Meio Ambiente, Ivayr Soalheiro, o programa tem caráter educativo, mas o município agirá com rigor nos casos em que for constatado o uso irracional de água, com a possibilidade de autuações e até cassação de licenças de empresas que descumprirem as determinações.

Detalhes sobre o Programa Municipal de Combate ao Desperdício de Água serão apresentados pelo prefeito Carlin Moura neste dia 26, às 9h, no Parque Ecológico do Eldorado. Como acontece em toda a Grande BH, a cidade sofre com a queda do nível do reservatório Vargem das Flores, que abastece o município e está com apenas 30% de sua capacidade de armazenamento. Por essa razão, o secretário Ivayr Soalheiro explica que Contagem vai intensificar os programas de educação ambiental já existentes e realizar uma série de blitzes educativas em locais de grande circulação de pessoas.

Também serão atendidas as denúncias de desperdício feitas pela própria população. “O interessante é que temos registrado vários casos em que moradores comunicam, voluntariamente, os casos de desperdício”, afirma Soalheiro. Segundo o secretário, com o decreto, fiscais irão até os locais indicados, e caso seja constatado que a água não está sendo usada de forma racional, o responsável será orientado e, se não tomar as providências, poderá ser notificado e multado.

O valor inicial da multa é de R$379,11, mas casos graves, como o desperdício de grande volume de água em empresas, pode ser penalizado em até R$ 70 mil, além da possibilidade da cassação da licença.

Mais rigor nos prédios públicos
Os órgãos públicos e as escolas da rede municipal de ensino também serão alvo do programa. Cada secretaria deverá nomear gestores que acompanharão o uso do recurso hídrico nos prédios públicos para orientar funcionários sobre a necessidade de regular o uso da água. Nas instituições de ensino, o programa Escola Sustentável já funciona de forma semelhante e, segundo Soalheiro, já houve casos de economia de até 40%. “O mais importante deste programa nem é a fiscalização, mas sim uma cultura que deve ser mudada, e isso precisa começar dentro dos órgãos públicos”, considera o secretário.

Pelo decreto, será considerado desperdício do recurso hídrico:

  • A lavagem com água corrente, sob pressão ou não, de áreas internas e externas, dentre as quais as calçadas de edificações públicas ou privadas, sejam elas industriais, comerciais ou residenciais;
  • A utilização da água corrente para molhar os logradouros públicos ou vias internas de condomínios residenciais, industriais ou comerciais; 
  • Deixar de prevenir e corrigir vazamentos em tubulações, tubos, canos, conexões, torneiras, válvulas, caixas d’água, reservatórios, mangueiras, dentre outros equipamentos integrantes do sistema de distribuição de água; 
  • Lavar veículos automotores com uso contínuo de água, excetuando as empresas que explorem a atividade comercial de lavagem e limpeza de veículos, que deverão possuir ou instalar sistema que reduza o consumo de água ou que permita a reutilização;
  • Substituição total ou reposição parcial de água de piscina de prédios públicos ou privados; 
  • Outras situações não listadas acima, que caracterizem a falta de cuidado com a preservação ou desperdício da água.


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