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Estado de Minas

Governo admite rever direito de uso da água aos consumidores de grande porte

Depois de admitir cobrança de sobretaxa na conta e racionamento a fim de reduzir o gasto de água em até 30%, governo pretende fazer revisão de outorgas concedidas aos consumidores que captam a água diretamente dos rios e poços artesianos


postado em 10/02/2015 06:00 / atualizado em 10/02/2015 11:44

Quase 20 dias depois de pedir à população para economizar água, a fim de reduzir o consumo em 30% na Região Metropolitana de Belo Horizonte, inclusive com possibilidade de adoção de sobretaxas na conta e racionamento, o governo de Minas admitiu nessa segunda-feira, pela primeira vez, rever outorgas concedidas aos consumidores de grande porte, que captam a água diretamente dos rios e poços artesianos. O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) defenderá em reunião na próxima quinta-feira, no Conselho Estadual de Recursos Hídricos, a deliberação normativa que instaura situação crítica de escassez. A medida já havia sido anunciada, mas os critérios de restrição de uso estavam sendo estabelecidos. A diretora-geral do instituto, Marília Carvalho de Melo, informou ao Estado de Minas que deverá ocorrer a revisão das outorgas, mas apenas depois da aprovação pelo conselho.

A Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico, portanto o uso é definido por meio de certificados de uso insignificante ou por outorgas. Por ser um instrumento legal, a outorga assegura ao usuário o direito de usar o recurso hídrico. No entanto, não dá propriedade sobre ele. Isso significa que, em casos extremos de escassez, elas podem ser suspensas parcial ou totalmente. De acordo com o Igam, o volume outorgado hoje é de 224,45 metros cúbicos por segundo (30% da quantidade outorgável no estado). Há, portanto, outros 70% ainda não explorados.

A captação por meio de outorga é feita na agricultura, mineração, indústria e para o consumo humano. O recurso tratado pela Copasa é captado por meio de outorga. Estão em vigor 5.206 outorgas para captação de água superficial e 11.003 para retirada de água subterrânea. Em Minas, o uso majoritário é feito pela agricultura (55,98%). Em segundo lugar vem, o uso para o consumo humano (21,82%) e em terceiro lugar o uso industrial, que inclui também a mineração (13,34%).

Mesmo com a possível revisão das autorização para captação de água anunciada pelo Igam, a Copasa reafirmou que é necessário que todos os consumidores – domésticos ou empresas – economizem água. A meta é reduzir o consumo na Grande BH em 30%, mas reportagem do Estado de Minas mostrou na quarta-feira passada que a economia nos primeiros 15 dias de campanha ficou em 13%. Também na semana passada, a presidente da Copasa, Sinara Meireles, disse que o pedido para que a população não desperdice água deve-se ao fato de 80% do volume faturado pela Copasa ser de consumo residencial.

Em nota, a companhia ainda informou que, nos municípios atendidos pela empresa, o volume de água consumido pelas indústrias equivale a 3%. Ressaltou também que não dispõe de instrumento legal para obrigar as indústrias a adotarem o sistema de reuso da água.

Por sua vez, o professor e ambientalista Apolo Henriger Lisboa, idealizador do projeto Manuelzão, considera fundamental que o governo cobre dos consumidores de grande porte uso racional da água. Ele defende revisão ampla nos processos de outorga. “O consumo humano corresponde a 21%, os outros quase 80% são de setores econômicos, como a indústria, o agronegócio, mineradoras. Não foi dita uma palavra sobre os 80%”, criticou. Outra questão apontada pelo professor é o valor que é pago para a exploração dessas outorgas, R$ 0,01 por mil litros.

INDÚSTRIA

O gerente de meio ambiente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Wagner Soares Costa, afirmou que as indústrias deverão antecipar investimentos em tecnologia para um uso mais racional do recurso hídrico sob pena de, caso não façam, haverá uma redução na produção. “Vão ter que se adequar a esse processo.” Isso será feito de acordo com o porte da empresa, a tipologia (se faz usou mais ou menos intensivo do recurso), grau tecnológico do processo produtivo e da disponibilidade de água na região onde está localizada.

Wagner reconhece que a prioridade é o consumo humano e que, portanto, a indústria tem que investir em tecnologia, uma vez que a água é um recurso estratégico também na produção. A questão deverá ser debatida em reunião nesta semana no conselho de meio ambiente da federação. Segundo ele, há diferença no nível de reuso da água nos diferentes setores econômicos. A média de reaproveitamento na siderurgia é de 90%, 80% na mineração e 60% no setor têxtil.

Saiba mais
O que é outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo pelo qual o poder público faculta ao requerente o direito de uso de recursos hídricos por prazo determinado. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União, no caso da Agência Nacional de Águas (ANA), ou nos diários oficiais dos estados. A outorga é necessária porque garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água. Esse controle é fundamental para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar o efetivo direito de acesso à água. A ANA é responsável pela emissão de outorgas em rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou pela fronteira do Brasil com outro país. No caso dos demais rios, ou seja, aqueles de domínio dos estados e do Distrito Federal, a outorga deve ser requerida ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.


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