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Estado de Minas

Professores da UFMG podem ter de devolver R$ 650 mil adquiridos indevidamente

Cinco profissionais que atuavam na Faculdade de Medicina em regime de dedicação exclusiva foram flagrados exercendo atividades particulares em consultórios médicos. O ato configura enriquecimento ilícito, já que por contrato eles são proibidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada


postado em 29/01/2015 18:06 / atualizado em 29/01/2015 18:52

Cinco professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) são alvo do Ministério Público Federal (MPF) em ações de improbidade administrativa e podem ter de devolver, juntos, cerca de R$ 650 mil aos cofres públicos. Em todos os casos, os profissionais haviam optado pelo regime de Dedicação Exclusiva (DE) dentro da instituição de ensino, mas foram flagrados exercendo atividades particulares em consultórios médicos.

O descumprimento do regime previsto no contrato com a universidade configura enriquecimento ilícito, segundo as ações movidas pelo MPF. De acordo com o órgão, a dedicação exclusiva é uma opção profissional e, ao aderir, o professor recebe uma gratificação especial que também será incorporada à sua aposentadora na razão de 1/25 por ano de serviço prestado. Mas ao se comprometer, o professor fica proibido de exercer qualquer outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada, independentemente da compatibilidade de horários.

Os cinco educadores da UFMG foram flagrados recebendo honorários médicos em consultórios de um plano de saúde, o que viola o Artigo 37 da Constituição Federal, e as disposições da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magistério Superior) e do Decreto nº 94.664/87.

Segundo as ações movidas pelo MPF, cada professor de apropriou indevidamente de mais de R$100 mil. Em um dos casos, esse valor ultrapassa R$250 mil. Ainda de acordo com o órgão federal, os envolvidos tiveram a chance de assinar um termo de ajustamento de conduta em que se comprometeriam a ressarcir aos cofres da universidade os valores recebidos de forma indevida. No entanto, três se recusaram a aceitar o acordo e outros dois ignoraram a proposta. Apenas uma médica, já aposentada na instituição de ensino, se comprometeu a devolver a quantia de R$ 235.914,25. Esse valor será descontado de seu contracheque, no percentual de 30% de sua remuneração mensal.

Os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos.


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