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Estado de Minas

Justiça acata ação e determina que União repasse verba para santas casas e hospitais de MG

A verba é referente ao chamado bloco de financiamento da média e alta complexidade, que é a remuneração de financiamento dos serviços ambulatoriais


24/12/2014 18:13

O Governo Federal terá que pagar o restante do repasse das santas casas e hospitais filantrópicos de Minas Gerais até 5 de janeiro. A verba é referente ao chamado bloco de financiamento da média e alta complexidade, que é a remuneração de financiamento dos serviços ambulatoriais. A Justiça Federal acatou, nesta quarta-feira, o pedido da entidade que representam as instituições de saúde, e determinou o pagamento. Caso a União não cumpra a decisão, pagará multa de cinquenta mil reais por dia.

Os atrasos no repasse dos recursos para hospitais filantrópicos e Santas Casas de Minas Gerais está agravando a crise das instituições. O chamado bloco de financiamento da média e alta complexidade deveria ser feito até 10 de dezembro. Porém, foi adiado duas vezes pelo Governo Federal e só vai ser pago em duas parcelas. sendo a última em janeiro. As entidades alertam que o impasse financeiro vai prejudicar o atendimento ao público.

O repasse da verba está previsto na constituição e sempre acontece até o dia 10. Porém, neste ano, os hospitais e Santa Casas foram surpreendidos com o adiamento. No dia 15, segundo a Federassantas, o governo emitiu um comunicado dizendo que o pagamento iria acontecer em duas parcelas, uma de 70% e outra de 30%. Sendo essa última, a partir de 5 de janeiro. No dia 16, o repasse foi adiado para dois dias depois.

Na decisão, o juiz de plantão Guilherme Mendonça decidiu acatar o pedido de antecipação de tutela. Em sua argumentação, lembrou da constituição. “A transferência de recursos entre Fundos, tal como se retrata nestes autos, não decorre de boa vontade e/ou política de assistência social adotada por qualquer Governo, mas sim de imperativo constitucional”, afirmou.

O magistrado disse também que a falta do repasse pode trazer danos as instituições de saúde. “Casão não adotada alguma medida eficaz direcionada a fazer cessar essa omissão voluntária e indevida do Poder Executivo, os danos que podem decorrer dessa imprevisão quanto à data dos repasses/transferências, tanto para as instituições filiadas a autora quanto para os colaboradores diretos e também a população dependente dos serviços”, comentou Mendonça.


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