(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Portadores de surdez unilateral têm dificuldade de se inserir no mercado de trabalho

Pessoas com deficiência em um dos ouvidos não são consideradas deficientes quando tentam fazer um concurso público, mas costumam ser vetadas em exames admissionais no setor privado


postado em 26/11/2014 06:00 / atualizado em 26/11/2014 10:09

Rodrigo Fonseca não tem o ouvido direito e é barrado em concursos(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Rodrigo Fonseca não tem o ouvido direito e é barrado em concursos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Uma mudança na jurisprudência impede os portadores de surdez unilateral de levar vida normal. Desde outubro do ano passado, pessoas com deficiência em um dos ouvidos vivem em um limbo e travam uma batalha jurídica contra uma dupla exclusão. Não são consideradas deficientes quando tentam fazer um concurso público. Mas, no setor privado, costumam ser vetadas em exames admissionais por causa da limitação auditiva. É o caso de Rodrigo Fonseca dos Santos, de 36 anos, que atua como fisioterapeuta e socorrista, mesmo com uma perda grave no ouvido direito.

O Decreto Federal 3.298/1999 incluía a surdez unilateral e a cegueira monocular como deficiências. No entanto, esse ponto foi revogado há 10 anos com o Decreto 5.296/2004, também federal. De acordo com o advogado Matheus Moyses Marques Dutra de Oliveira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar da revogação, entendia que era uma deficiência. “Em outubro do ano passado, o STJ mudou de posição, o que resultou em enorme insegurança jurídica. Outros tribunais não acompanharam a mudança.”

O tema foi levado para a corte máxima, o Superior Tribunal Federal (STF), mas ainda está em análise pelos desembargadores. Desamparados pela legislação federal e frente a incerteza jurídica, os portadores da deficiência unilateral organizam uma associação para representá-los em Minas. “Há uma grande implicação no mercado de trabalho. Eles são excluídos duas vezes. Não conseguem entrar como pessoa com deficiência, tanto em concursos como no setor privado. Não passam nos exames admissionais e não entram na lei de cotas para deficiência”, afirma o advogado, que é membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG).

A surdez unilateral é causada por por infecções viróticas, enfermidades na cabeça, problemas auditivos em geral e até por procedimentos cirúrgicos, como remoção de tumor no cérebro. Os sintomas são vários, um deles é a dificuldade de identificar a direção do som, o que atrapalha a pessoa ao atravessar uma rua ou quando dirige.

Rodrigo tem perda de 67,5 decibéis em um dos lados. “Meu ouvido direito não é nada funcional. Ouço os sons, mas não identifico as palavras.” A perda auditiva faz com que, em algumas situações, ele sofra uma espécie de desorientação espacial. Outro problema é o zumbido na cabeça, de forma ininterrupta. No caso de Rodrigo, a enfermidade resulta de sequela devido a uma otite na infância. Em princípio, trata-se de uma inflamação simples de ser tratada, mas que, no caso dele, atingiu o tímpano. “Meu ouvido tem a capacidade de conduzir o som, mas o cérebro não consegue entender.”

Para propor mudanças na legislação, os portadores tentam transformar em uma associação a comunidade no Facebook, com 850 integrantes. “Sofremos preconceito no mercado de trabalho. Tem gente que me diz que eu não sou deficiente. Não me falta nenhum membro, mas tenho limitações”, afirma Rodrigo. Ele se inscreveu em concurso público como deficiente, mas na fase dos exames físicos probatórios foi eliminado. “Como eles aceitaram que eu fizesse a prova como deficiente e depois me barram? Eu estou na Justiça.”

LEI ESTADUAL Rodrigo aponta os problemas criados pela mudança na legislação que dava ganho de causa aos portadores da surdez unilateral. “Alguns são vistos como deficientes em concursos públicos. Outros não.” A legislação em Minas é diferente da federal. Rodrigo lembra que os cegos monoculares são considerados deficientes visuais pela Lei Estadual 21.458/2014, o que deveria ser também para quem tem limitações em um dos ouvidos. A OAB-MG encaminhou o Projeto de Lei 5.422/2014 para a Assembleia Legislativa. O tema já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e deverá ser analisado na Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)