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Estado de Minas

Justiça suspende edital para feira na Região do Barreiro

Mandado de segurança foi proposto por associação que representa os feirantes. Segundo o grupo, o edital apresenta nulidades que podem prejudicar a categoria na concorrência


postado em 22/11/2014 12:01 / atualizado em 22/11/2014 12:04

A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte suspendeu, liminarmente, a licitação para expositores das feiras das praças Domingos Gatti e Verano da Silva, na Região do Barreiro. A concorrência pública estava sendo organizada pela Prefeitura de BH por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o mandado de segurança foi proposto pela Associação de Arte e Artesanato da Feira da Feira da Silva Lobo (Faz-Arte). Conforme os autores da ação, o edital apresenta nulidades, entre elas a que impede quem já é licenciado ou credenciado para exercício de atividade em logradouro público de participar da concorrência.
 
Para a associação, a licitação favorece a informalidade, uma vez que o feirante cadastrado no Simples - regime tributário diferenciado e simplificado - também é impedido de participar do processo. Eles também destacaram no pedido a existência de outras 24 nulidades, entre elas a não observância da proteção constitucional do livre de exercício de qualquer trabalho.

O juiz titular da 2ª Vara, Wilson Almeida Benevides citou o Código de Posturas da capital, que determina que “o feirante tem que ser licenciado, e que cada feira carece de uma licença, não trazendo impedimento de um feirante ser cadastrado em mais de uma feira”.

Ainda de acordo com Benevides, o edital vai de encontro à legislação municipal e “e trouxe cláusula abusiva que impede que os pequenos comerciantes que já possuem licenciamento ou credenciamento de se elegerem no certame”. Ele destacou ainda a “extrema dificuldade dos que pretendem licitar”.
 
Para o magistrado, o edital está discriminando o feirante que trabalha sob a regularização, imposta pela própria prefeitura. Em relação ao cadastro no Simples, o magistrado entende que “obrigar o feirante a renunciar ao seu atual cadastro para poder então participar da licitação não se mostra minimamente razoável”. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte informou neste sábado que o Executivo ainda não foi notificado sobre a decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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