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Estado de Minas

Motociclista que se acidentou na Raja Gabaglia por causa de desmoronamento será indenizado

Homem passava pela via quando aconteceu um deslizamento de cascalhos e pedras. A Momento Engenharia e Empreendimentos e a Copasa, que realizavam obras na região, foram responsabilizados pelo acidente


postado em 01/10/2014 14:02 / atualizado em 01/10/2014 16:45

Um motociclista que se acidentou na Avenida Raja Gabaglia devido ao deslizamento de cascalhos e pedras na pista será indenizado em R$ 10 mil pela Momento Engenharia e Empreendimentos e a Copasa. Os réus eram responsáveis por uma obra na região. A empresa e a Companhia afirmaram que vão recorrer da ação.

O acidente aconteceu em 2005. A vítima afirma que trafegava pela avenida na direção ao BH Shopping , quando foi surpreendida pelo desmoronamento de cascalhos e pedras. Ao tentar desviar, o homem disse que perdeu o conrole da direção e caiu. Com o impacto, sofreu traumatismo craniano e alega que perdeu a memória.

De acordo com o processo, a área não contava com qualquer tipo de sinalização indicando o perigo de desmoronamento. Apenas uma placa indicativa dizendo que a obra era patrocinada pela Copasa e executada pela Momento Engenharia. O motociclista entrou com ação pedindo indenização por danos materiais, referentes às avarias da moto e aos gastos com medicamentos, e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa de engenharia afirmou que não havia executado nenhuma obra no local do deslizamento. Além disso, afirmou que realizou obra de extensão da rede de água na região, mas que não gerou cascalho ou materiais na pista. Já a Copasa argumentou que a responsabilidade de sinalizar as vias públicas é do município. Disse ainda que diversos motociclistas não respeitavam o bloqueio da pista, passando sobre o monte de terra.

Ao analisar o processo, o juiz Adriano Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, considerou que a empresa de engenharia é parte válida no processo, já que a placa de sinalização apresentava a logomarca dela. Ressaltou que a própria empresa assumiu ter realizado obras na região. A Copasa também foi declarada parte válida, pois documentos anexados ao processo comprovaram a ordem de serviço referente à obra.

Além da indenização por danos morais, o juiz condenou as empresas a pagarem apenas pelos gastos com medicamentos, pois não foram comprovados gastos com conserto da moto.

O advogado da Momento Engenharia e Empreendimentos, João Carlos Gontijo de Amorim, pretende recorrer da ação. “A responsável direta é a Copasa. Entendemos que não concorremos ao acidente”, comentou. A Copasa informou que também vai recorrer.


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