(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Dnit firma acordo com MP para recuperar área ambiental atingida durante obras na BR-050

Laudos periciais apontaram que a reforma da rodovia havia causado o assoreamento de cursos d'água. Ibama relatou alagamento da vegetação em vários pontos


postado em 22/09/2014 17:26 / atualizado em 22/09/2014 17:56

O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo judicial com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para resolver os problemas ambientais gerados pela duplicação e por obras de restauração do trecho da BR-050 que vai da cidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro, até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Na ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2012, laudos periciais apontavam que, em vários pontos, a reforma da rodovia havia causado o assoreamento de cursos d'água, em decorrência da perda do solo e soterramento da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente, e o surgimento de diversos pontos de erosão.

O Ibama relatou também alagamento da vegetação em vários pontos, devido a problemas de drenagem do fluxo de água. Os graves danos ambientais acabaram levando o Ibama, em 2005, a autuar o Dnit em 350 mil reais. Dois anos depois, ainda não haviam sido tomadas providências para recuperar o problema. Conforme o MPF, o Dnit sequer havia cumprido as condicionantes ambientais previstas na Licença de Instalação emitida em 2005.

No final de 2011, o Ministério Público Federal requisitou nova vistoria, quando foi constatado que, apesar do transcurso de quase sete anos, persistiam os danos ambientais causados pela obra, entre eles, ausência de vegetação em vários pontos de áreas de preservação permanente. Diante disto, em fevereiro de 2012, o MPF não viu outra alternativa a não ser ingressar em juízo para obrigar o Dnit a recuperar a área.

Em dezembro do ano passado, as duas autarquias celebraram Termo de Compromisso estabelecendo os critérios, procedimentos e responsabilidades para a recuperação das áreas degradadas, que, no acordo judicial, o MPF reconhece atender a alguns dos pedidos feitos na ação civil pública.

O Ministério Público Federal irá acompanhar o cumprimento dos Termos de Compromisso firmados entre os órgãos públicos e entre eles e a concessionária, além da elaboração e execução do Plantio Compensatório.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)