(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Normas da ABNT foram ignoradas por projetistas, executores e fiscais da PBH

Irregularidades, como a inspeção do projeto e das obras, foram verificadas pelos peritos da Polícia Civil


postado em 18/09/2014 06:00 / atualizado em 18/09/2014 06:50

Uma série de procedimentos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) deixou de ser observada por projetistas, executores e fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) durante o planejamento e construção do Viaduto Batalha dos Guararapes. As irregularidades são apontadas pelo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, concluído no último dia 3, que baseia parte de suas conclusões nas normas 10.839/89 (que fixa as condições exigíveis na execução e no controle de obras de arte especiais em concreto armado e concreto protendido), 6.118/04 (que trata do projeto de estruturas de concreto) e 15.696/09 (que estabelece requisitos para as formas e escoramentos para estruturas de concreto).

As normas não seguidas dizem respeito sobretudo à inspeção do projeto, das obras de execução e dos procedimentos de retirada das escoras. Segundo os peritos criminais, os fiscais da PBH devem, segundo a ABNT, ter “pleno conhecimento do projeto estrutural, das instruções gerais e das instruções particulares”, o que evitaria erros e aplicações equivocadas, como as encontradas por peritos nos cálculos do projeto executivo do viaduto que caiu. Outra obrigação definida pela associação é a de que “é indispensável que o projetista seja informado do fato (erros e incoerências do projeto e da execução), para que determine providências corretivas ou de reforço, se forem cabíveis”.

No que diz respeito à retirada do escoramento, o laudo afirma que nesse momento teria sido possível ver que os anteparos ainda sustentavam o viaduto, devido à dificuldade anormal em remover as escoras. A ABNT também define ser de responsabilidade da fiscalização “examinar o escoramento”.

As 42 aberturas ou janelas acrescentadas ao viaduto de forma que contraria o projeto, e que teriam enfraquecido a estrutura, também poderiam ter sido detectadas por inspetores municipais, que deveriam “acompanhar a execução de processos específicos, tais como cravações e concretagem de estacas e tubulões, formas deslizantes, fechamento das janelas, saídas provisórias e outros”.

Cabe à executante, a empreiteira Cowan, pelo que grifaram os peritos nas normas da ABNT, “inspecionar o local da obra e verificar se as condições de campo vigentes estão de acordo como o projeto, bem como proceder a uma análise dos desenhos com o objetivo de detectar eventuais enganos”. Feito isso, um relatório dos estudos deveria ser entregue à fiscalização e providenciar revisões, complementações e detalhamentos necessários. O laudo, ainda esclarece que “a presença e o acompanhamento da obra pela fiscalização não eximem a executante das suas responsabilidades”.

De acordo com o vice presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), Clemenceau Chiabi Saliba, a aplicação das regras da ABNT não é obrigatória por lei, a não ser na questão de direitos do consumidor. “Contudo, como são parte das boas práticas de engenharia, quem não as segue fatalmente pode acabar sendo responsabilizado judicialmente, por não adotar os preceitos construtivos mais aceitos e seguros”, disse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)