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Estado de Minas MUTIRÃO DIREITO A TER PAI

Cadastro para reconhecimento de paternidade começa nesta segunda em BH

Inscrições acontecem até o dia 19 em Belo Horizonte. No interior do estado, os interessados devem buscar informações sobre as datas nas unidades da Defensoria Pública locais.


postado em 01/09/2014 08:05 / atualizado em 01/09/2014 08:08

Começa nesta segunda-feira, e vai até o dia 19 de setembro, em Belo Horizonte, o período de cadastramento dos interessados em participar do Mutirão Direito a Ter Pai, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). A iniciativa promove a conscientização do pai da importância do seu papel na formação da criança e busca promover a aproximação das famílias.

Durante o evento serão realizados, de graça, exames de DNA, reconhecimento de paternidade espontâneo, elaboração de acordos de pensão alimentícia, guarda e visitas, além de orientação e agendamento para ações de investigação de paternidade. Neste ano, também será possível fazer a coleta de material genético de parentes do suposto pai já falecido, para confirmar o parentesco.

O mutirão acontece nos dias 25 e 26 de setembro em Belo Horizonte, das 8h às 18h. No dia 26, o Mutirão Direito a Ter Pai será realizado em outros 30 municípios. O evento começou em 2011, realizado por defensores públicos de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. No ano passado, o mutirão aconteceu simultaneamente em 26 comarcas. Durante esse período, já foram realizados 11 mil atendimentos e 2.177 exames de DNA.

O cadastro prévio acontece nas unidades da Defensoria Pública das 12h às 17h, e deve ser feito pela mãe da criança ou pela pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade. Em Belo Horizonte, o cadastro acontece até o dia 19 de setembro. No interior do estado, os interessados devem buscar informações na Defensoria Pública de sua cidade. Os endereços e telefones das unidades estão disponíveis no site da DPMG.

Após o cadastro, o pai será notificado a comparecer na Defensoria no dia do mutirão para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, se necessário. Caso não seja possível o reconhecimento voluntário ou a realização de exame, será proposta a ação de investigação de paternidade contra o pai, podendo ser cumulada com pedido de pensão alimentícia.


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