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Estado de Minas

Agropecuarista deverá pagar R$ 23 mil à filha de homem eletrocutado na Zona da Mata

Acidente aconteceu em outubro de 2001, em Aracitaba. Decisão é da 11° Câmara Cível e foi divulgada na pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais


postado em 21/08/2014 14:55 / atualizado em 21/08/2014 15:15

Um agropecuarista, morador de Aracitaba, Região da Zona da Mata, terá que indenizar a filha de um homem que morreu em sua fazenda por ter tocado em uma cerca elétrica. O rapaz, conhecido do agropecuarista, havia ido à fazenda para pedir gasolina. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o dono do imóvel foi condenado a pagar à filha da vítima, hoje com 18 anos, R$ 23.730 por danos morais e uma pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data do acidente até que ela complete 25 anos.

A decisão é da 11ª Câmara Cível, que reduziu o valor da indenização por danos morais, fixada em 50 salários mínimos pela juíza da 2ª Vara Cível de Santos Dumont. O Tribunal considerou que houve culpa concorrente da vítima, já que ela entrou na fazenda sem o consentimento do proprietário.

O acidente ocorreu em 21 de outubro de 2001, mas a ação só foi ajuizada em março de 2008. Segundo o boletim de ocorrência, o rapaz M.A.O.S., de 27 anos, em companhia do pedreiro B.B.V., seguia em um veículo para pescar no local denominado Cachoeira, quando nas proximidades da fazenda de J.M.R.C. o automóvel parou por falta de combustível. M. então entrou na fazenda para pedir gasolina a J. enquanto B. esperava na estrada.

Após 50 minutos de espera, B. foi então avisado pelo fazendeiro de que havia um corpo no local. Em seu depoimento, o dono da fazenda afirmou que havia se dirigido à cidade, tendo deixado a cerca elétrica ligada. Os peritos da Polícia Civil, no dia do acidente, concluíram em laudo que não foram observadas placas de advertência quanto à existência de cerca eletrificada no local.

O fazendeiro alegou que a vítima conhecia muito bem o imóvel, pois trabalhou no local em várias ocasiões e, portanto, tinha ciência da cerca elétrica. Assim, concorreu para o evento, o que isentaria o dono do imóvel de culpa. Ele apresentou também testemunhas que afirmaram existir avisos da eletrificação da cerca na propriedade.

Recurso

O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso no Tribunal de Justiça, disse que no primeiro depoimento prestado pelo fazendeiro em processo criminal à época dos fatos ele afirmou que não havia sinalizadores na cerca. Assim, “mostra-se bastante estranha a apresentação de nova versão dos fatos na esfera cível”. O desembargador ressaltou também o laudo da perícia criminal, que apontou a inexistência de placas.

O desembargador entendeu que a vítima “também agiu com culpa ao adentrar a propriedade do réu sem o devido consentimento”. Assim, reconhecida a culpa concorrente, o magistrado reduziu o valor da indenização por danos morais, mantendo a condenação com relação à pensão alimentícia.

Com informações do TJMG


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