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Estado de Minas

Policial que escapou de acusação por morte de garçom deverá ser julgado novamente

Decisão é da 2° Câmara Municipal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Militar de 41 anos é suspeito de matar o homem com um tiro à queima-roupa


postado em 12/08/2014 16:16 / atualizado em 12/08/2014 17:01

Um caso dado como definido pela justiça volta à tona em Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o policial F.L.S, que recebeu sentença desclassificatória, ou seja, quando não há intenção de causar dano, pela morte do garçom J.A.A, deverá passar por novo julgamento. A decisão é da 2ª Câmara Criminal.

O militar, de 41 anos, é suspeito de matar o garçom em julho de 2005, no Conjunto Estrela Dalva, no bairro Buritis (região Oeste de Belo Horizonte), com um tiro à queima-roupa. Segundo denúncia do Ministério Público, F.L.S., abordou o garçom quando este voltava para casa em companhia de um primo e exigiu os dois levantassem as blusas. A seguir, atirou contra J. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Em júri realizado em 23 de maio de 2013, a defesa do réu alegou que ele confundiu os rapazes com assaltantes e que o disparo havia sido acidental. A Promotoria, convencida de que de fato não tinha havido intenção de matar, pediu a desclassificação do crime doloso para crime culposo. A solicitação foi aceita e proferida sentença que determinou que o processo fosse remetido para a Justiça Militar.

O advogado contratado pela família da vítima apelou da sentença, sustentando que, mesmo que o Ministério Público não tenha usufruído do seu direito de réplica, a possibilidade de fazê-lo poderia ser desempenhada pelo assistente de acusação e isso não lhe foi concedido. Sendo assim, o julgamento deveria ser anulado.

O relator Renato Martins Jacob, analisando o recurso, considerou que a argumentação deveria ser acolhida: “Há muito já se esvaziou esse conceito do órgão Ministerial puramente acusatório. Caberia ao magistrado, no exercício de suas atribuições de presidente, assegurar ao assistente de acusação o direito de se manifestar, eis que também integra o pólo ativo, na condição de acusador”.

Com informações do TJMG


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